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TJDFT mantém condenação por fraude milionária contra cooperativa de crédito
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-subgerente pelo crime de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, praticado contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Sicoob Cooperplan Credsef.
Segundo os autos, o condenado atuou como subgerente da instituição por mais de 11 anos e utilizou seu acesso privilegiado ao sistema interno para simular bonificações de seguro prestamista. Os valores correspondentes eram transferidos para contas sob seu controle, em prejuízo de 21 cooperados, ao longo de período superior a seis anos. O prejuízo total apurado somou R$ 1.012.081,31.
A defesa alegou que o réu possuía a posse legítima dos valores em razão do cargo exercido, o que configuraria apropriação indébita e não furto. No entanto, o colegiado afastou a tese ao considerar que o acesso ao sistema conferia apenas credenciais técnicas, sem disponibilidade jurídica sobre os recursos. Conforme destacou o relator, a conduta caracteriza furto qualificado, pois o “dolo de subtrair era antecedente e o réu nunca deteve a posse desvigiada dos valores”.
A Turma ajustou o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. O Tribunal ainda examinou acordo extrajudicial firmado entre o réu e a cooperativa já na fase recursal, mas concluiu que o instrumento não altera a condenação, por se tratar de obrigação distinta daquela fixada na sentença criminal.
Quanto à reparação civil, o colegiado manteve a indenização mínima de R$ 902.081,31 em favor da cooperativa, valor apurado com base em relatório de auditoria especial e descontado o ressarcimento parcial já comprovado nos autos.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0712763-80.2024.8.07.0001
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