Compartilhar
TJDFT garante acolhimento institucional para idosa em situação de vulnerabilidade
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou que o Distrito Federal providencie acolhimento de idosa em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). O colegiado entendeu que a autora, em situação de vulnerabilidade, sem recursos financeiros e amparo familiar adequados, tem direito ao acolhimento institucional previsto na legislação.
A idosa solicitou à Justiça vaga em instituição de longa permanência. O Distrito Federal recorreu da sentença sob o argumento de que havia outras pessoas aguardando atendimento na fila da assistência social. Sustentou, ainda, que a autora residia há cerca de dez anos em instituição religiosa. No processo, porém, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal reconheceu a situação de vulnerabilidade da autora e a necessidade de acolhimento institucional.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a existência de fila de espera não afasta o dever estatal de garantir o direito assegurado à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade. Segundo o colegiado, a obrigação decorre da Constituição Federal, do Estatuto da Pessoa Idosa e de outras normas que asseguram assistência àqueles que não possuem condições de prover a própria subsistência e nem contam com suporte familiar adequado.
A Turma ressaltou ainda que o direito não pode ser negado com fundamento genérico em limitações orçamentárias ou na chamada “reserva do possível”. Para os desembargadores, cabe ao Poder Judiciário assegurar a efetivação de direitos fundamentais quando comprovada a omissão do poder público. O acórdão também esclareceu que a condenação obriga o Distrito Federal a disponibilizar o acolhimento, mas não impõe à autora a obrigação de aceitar eventual vaga oferecida.
Assim, por unanimidade, a 4ª Turma Cível negou o recurso do Distrito Federal.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0709930-38.2024.8.07.0018
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
