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Júri condena réu a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado

Publicado em: 11/07/2026 09:23

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu Stayner Pereira Rubim a 15 anos, sete meses e 14 dia de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Segundo a denúncia, no dia 26 de outubro de 2024, entre 20h e 21h, no interior da Feira Permanente do P Norte, em Ceilândia/DF, Stayner atingiu um homem com um golpe de faca, pelo fato de ter abraçado sua ex-namorada e conversado com ela. Após o ataque, o acusado fugiu do local e a vítima foi encaminhada ao hospital. Apesar da lesão e perigo de vida, o homem sobreviveu, pois não foi atingido em região de letalidade imediata e recebeu tratamento médico.

Em plenário, os jurados condenaram o réu e reconheceram a torpeza do motivo e o fato de o delito ter sido praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, agredida em circunstâncias nas quais não podia prever o ataque.

Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do júri declarou o réu condenado. O magistrado pontuou que a conduta social do acusado deve ser considerada negativa, devido ao histórico de violência doméstica comprovado no processo. “Embora o fato neste processo não seja vinculado diretamente a violência doméstica, trata-se de vetor atinente ao comportamento do acusado no meio social e, portanto, aplicável a qualquer delito”, disse o magistrado.

O réu não poderá recorrer em liberdade e deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0733631-73.2024.8.07.0003   

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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