Compartilhar
Site de pesquisa processual é condenado por exposição de dados sigilosos
A 15ª Vara Cível de Brasília condenou o Jusbrasil ao pagamento de indenização por disponibilizar ao público, em sua plataforma, conteúdo de processo que tramitava sob segredo de justiça. A decisão tornou definitiva a determinação para retirada do material do ar.
O autor da ação relatou que a empresa divulgou informações extraídas de processo sigiloso, envolvendo dados sensíveis relacionados à sua honra, imagem e vida privada. Mesmo após pedidos administrativos de remoção, a plataforma não atendeu à solicitação. Em sua defesa, o Jusbrasil sustentou atuar apenas como plataforma de indexação de dados oriundos de fontes oficiais, sem criar ou editar conteúdo. A empresa argumentou ainda que promoveu a restrição de acesso ao material assim que tomou ciência da controvérsia.
Ao analisar o caso, o juízo reconheceu a responsabilidade da plataforma pela manutenção pública de autos sigilosos. A sentença destacou que a restrição de acesso aos autos, prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil, não se limita ao âmbito judicial e alcança também a divulgação por terceiros. Segundo o magistrado, o “sigilo se aplica dentro e fora do processo”. A decisão ressaltou que a divulgação de conteúdo sigiloso configura violação a direitos fundamentais de intimidade, honra e imagem e dispensa prova de prejuízo concreto por se tratar de dano in re ipsa.
Como resultado, o juízo confirmou a obrigação de a empresa manter indisponível o conteúdo relacionado ao processo sigiloso e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. O valor foi definido com base na gravidade da ofensa e na resistência administrativa da plataforma mesmo após cientificada sobre o sigilo judicial.
Cabe recurso da decisão.
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.
