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Júri de Brasília condena homem a mais de 29 anos de prisão por feminicídio de motorista de aplicativo

Publicado em: 15/07/2026 18:57

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nesta terça-feira, 14/7, o réu Antônio Ailton da Silva a 29 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio da motorista de aplicativo, de 49 anos à época.

O crime aconteceu em 26 de fevereiro de 2025. No dia dos fatos, o acusado contratou verbalmente uma corrida com a motorista   no Cruzeiro/DF, com destino a Valparaíso/GO, e acordou efetuar o pagamento via Pix.

Em depoimento, o próprio réu confessou que escolheu a motorista propositalmente por ela ser mulher, em razão da  sua suposta fragilidade e vulnerabilidade para facilitar a execução do ato. Assim, o crime foi considerado feminicídio pelo fato do réu “matar mulher por razões da condição do sexo feminino, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher” (art. 121-A, § 1º, inciso II, do Código Penal).

Na análise dos quesitos, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e rejeitaram as teses da defesa, que pedia a desclassificação do crime para latrocínio ou homicídio simples.

Para o juiz presidente do júri, o crime brutal foi premeditado, devido à escolha da vítima, e o réu agiu com crueldade, devido à frieza e persistência na execução do crime.

O magistrado ainda considerou o histórico de violência de gênero do réu. O juiz lembrou que, apenas um dia antes de assassinar a mulher, Antônio Ailton havia sido denunciado e pronunciado no Recanto das Emas/DF por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O magistrado ressaltou que a reiteração de atos violentos contra mulheres em um intervalo de menos de 24h demonstra um comportamento misógino estrutural e um estilo de vida incompatível com a convivência em sociedade.

As consequências do crime também foram avaliadas pelo julgador e consideradas devastadoras para o núcleo familiar da vítima. O magistrado destacou que, durante os debates, foi registrado que o último contato da mulher  com a família ocorreu por telefone, já agonizante, quando ela conseguiu dizer ao marido: “amor, eu estou morrendo”. O juiz considerou o profundo sofrimento e desolação impostos aos parentes para justificar o aumento da pena.

Por fim, o juiz determinou o imediato cumprimento da pena em regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0710186-95.2025.8.07.0001     

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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