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BRB deve restituir em dobro valores cobrados indevidamente de correntista
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o BRB Banco de Brasília S.A. a restituir em dobro valores cobrados indevidamente de uma correntista após o pedido de encerramento de conta, além de determinar a declaração de inexistência de débito e o pagamento de indenização por danos morais.
A autora relatou que, em fevereiro de 2023, solicitou o encerramento de sua conta na instituição financeira e realizou transferência para regularizar suposto saldo devedor, conforme orientação recebida. Segundo a inicial, o banco manteve a conta ativa e passou a lançar tarifas, seguros e encargos de crédito rotativo, o que gerou um saldo devedor artificial que a cliente chegou a quitar mediante pagamento de mais de R$ 10 mil, sem que isso impedisse a criação de novos débitos. O BRB, citado regularmente, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa.
Ao analisar o caso, o juízo verificou que a documentação apresentada corroborou substancialmente a narrativa da autora, incluiu extratos com lançamentos de pacotes tarifários e encargos de crédito rotativo, além de resposta administrativa do próprio banco que reconheceu a cobrança indevida. Diante da revelia, cabia à instituição financeira comprovar a legitimidade das cobranças, o que não ocorreu. Para o magistrado, “a cobrança de serviços não solicitados viola o art. 39, III, do CDC”, configura prática abusiva e violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.
Com base nesse entendimento, a sentença declarou a inexistência do débito e a nulidade dos lançamentos de tarifas, seguros e encargos realizados na conta desde fevereiro de 2023, além de determinar o encerramento definitivo da conta pelo banco. A instituição também foi condenada a restituir em dobro os valores pagos pela cliente, o que totalizou mais de R$ 24 mil, além de indenização de R$ 4 mil por danos morais, decorrente do transtorno gerado pela manutenção indevida da cobrança.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0819926-40.2025.8.07.0016
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