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Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

Publicado em: 15/08/2026 00:24

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a nove meses de detenção, em regime inicial aberto, por lesão corporal e violência no exercício da função. O juiz fixou ainda a quantia de R$ 10 mil, em favor da vítima, para reparação dos danos materiais e morais.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra o réu em razão dos fatos, ocorridos no dia 9 de julho de 2025, por volta das 17h, na SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, Asa Norte, Brasília/DF. Na ocasião, o acusado, na companhia de outro agente de polícia, praticou violência no exercício da função e ofendeu a integridade corporal da vítima, que ficou lesionada no punho, joelho, pescoço, antebraço e clavícula, conforme o Laudo de Exame de Corpo de Delito.

Os agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), lotados na Delegacia da Criança e Adolescente (DCA), no dia dos fatos, estavam em veículo descaracterizado, pertencente à frota da PCDF. Eles conduziam um adolescente e sua genitora até a DCA para prestarem depoimento, quando o carro conduzido pela vítima colidiu com o veículo, ocasião em que a vítima acelerou seu automóvel para distanciar-se, sendo então perseguida pela viatura policial. A vítima conduzia o automóvel com uma criança pequena no banco traseiro.

De acordo com a defesa do acusado, os agentes estavam em estado de alerta operacional, pois a mãe do adolescente teria manifestado receio quanto à segurança do filho, em razão de possível risco de arrebatamento ou atentado. “A colisão sofrida pela viatura, seguida do afastamento do veículo conduzido pela vítima, elevou a percepção de risco dos agentes e justificou a ação”. A defesa sustentou que a atuação policial deve ser examinada “à luz das circunstâncias concretamente percebidas no momento da ocorrência”.

Entretanto, para o juiz, a legitimidade inicial da intervenção não afasta a necessidade de reavaliação contínua da proporcionalidade da força empregada. “Após a interceptação do veículo e a constatação da ausência de arma ou objeto ilícito, eventual intensificação do uso da força exigia justificativa concreta, que não restou demonstrada”, disse o magistrado.

réu poderá recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0740299-32.2025.8.07.0001

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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