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Desembargador do TJDFT analisa regras do embarque remoto de passageiros em artigo
O desembargador Leonardo Roscoe Bessa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicou, no portal Migalhas, o artigo “Embarque remoto de passageiros: o silêncio contraditório da Anac”. No texto, o magistrado analisa as implicações do embarque remoto, realizado por meio de ônibus e escada entre o terminal e a aeronave, sob a perspectiva dos direitos dos consumidores.
O autor sustenta que esse tipo de embarque, sem informação prévia, sem alternativa de escolha e sem diferenciação no preço, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É inegável que o embarque remoto é serviço de qualidade inferior e, invariavelmente, com riscos principalmente para idosos e pessoas com menor mobilidade”, afirma. Para Bessa, a regulação específica do setor de aviação não afasta a aplicação das normas de proteção ao consumidor.
O artigo também aborda a responsabilidade dos fornecedores envolvidos na prestação do serviço e aponta que o CDC oferece fundamentos para pedidos de indenização em casos individuais. No âmbito coletivo, o magistrado considera que os fundamentos podem subsidiar eventual ação civil pública.
Leia o artigo completo no Migalhas.
