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TJDFT mantém indenização a menor agredido por adultos em quadra esportiva
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação solidária de três réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física praticada contra menor de idade, em quadra esportiva de conjunto habitacional militar.
O caso teve origem em maio de 2022, quando o menor, que brincava com bola na quadra do condomínio, foi agredido fisicamente e verbalmente por três adultos, que também envolveram uma adolescente na agressão. O episódio resultou em lesões corporais graves e em sequelas psicológicas profundas, com necessidade de acompanhamento especializado. Os réus foram condenados criminalmente pelos crimes de lesão corporal grave e corrupção de menores, com sentença transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.
Na área cível, a vítima e seus genitores solicitaram indenização. A 6ª Vara Cível de Brasília condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil ao menor, R$ 7.500,00 a cada genitor, a título de dano moral em ricochete, e R$ 3.363,44, por danos materiais. Inconformados, os réus recorreram sob alegação de desproporcionalidade nos valores e hipossuficiência financeira, além de contestarem o dano reflexo aos pais.
O colegiado rejeitou todos os argumentos. A relatora destacou que a condenação criminal transitada em julgado impede a rediscussão do fato e autoria no juízo cível, restando apenas a quantificação dos danos. Quanto ao dano moral da vítima, a Turma aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a agressão de adulto contra criança configura dano moral presumido, independente de comprovação adicional do abalo psíquico.
Em relação à alegada hipossuficiência dos réus, a decisão foi categórica: “a situação econômico-financeira do ofensor é apenas um dos critérios sopesados para a valoração da reparação, não podendo se sobrepor à necessidade de efetiva compensação da vítima e de desestímulo à reiteração de condutas semelhantes.”
Quanto ao dano em ricochete aos genitores, o colegiado reconheceu a legitimidade do pedido. Atestados psiquiátricos juntados aos autos comprovaram diagnóstico de reação aguda ao estresse e necessidade de afastamento laboral de ambos os pais. O Tribunal concluiu que os valores fixados se situam dentro dos parâmetros da jurisprudência do STJ e do próprio TJDFT, não sendo excessivos nem irrisórios.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0722952-83.2025.8.07.0001
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