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Justiça determina que DF garanta vaga em creche próxima e em período integral

Publicado em: 15/05/2026 10:58

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal assegure vaga em creche pública ou conveniada, em período integral e próxima à residência de criança. Caso não haja vaga disponível, o DF deverá custear matrícula em instituição privada. 

A ação foi proposta por mãe da criança após não conseguir vaga em creche pública. Ela pediu que o governo garantisse atendimento em período integral e em local próximo de casa ou, alternativamente, pagasse uma vaga na rede particular. O Distrito Federal sustentou, no processo, limitações estruturais e a necessidade de respeitar critérios de lista de espera para distribuição das vagas na rede pública de ensino.

Ao analisar o caso, o colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação infantil como direito fundamental que pode ser exigido diretamente na Justiça. Os desembargadores destacaram que esse direito inclui não apenas o acesso à creche, mas também condições adequadas, como atendimento em período integral e localização próxima à residência da criança, sempre que possível.

Assim, o Tribunal concluiu que houve omissão do poder público e determinou a imediata inclusão da criança em creche nessas condições. Caso não seja possível, o Distrito Federal deverá custear integralmente a vaga em escola particular equivalente.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705878-14.2024.8.07.0013

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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