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TJDFT determina que DF realize consultas de criança com autismo

Publicado em: 30/05/2026 10:01

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal realize, em até 15 dias, consultas médicas essenciais para criança com autismo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O colegiado entendeu que a demora no atendimento, superior a 100 dias, viola o direito à saúde e pode comprometer o desenvolvimento do menor

Segundo o processo, a criança precisava de consulta em oftalmologia e de atendimento em pediatria com triagem auditiva e oftalmológica, conforme indicação médica. Mesmo com os pedidos registrados no sistema público de saúde, o atendimento não foi realizado, o que levou a família a recorrer à Justiça.  

Na 1ª instância, o pedido foi negado sob o argumento de que deveria ser respeitada a ordem da fila do SUS. A parte autora recorreu, diante da demora excessiva e do risco de prejuízo ao desenvolvimento da criança. 

Ao analisar o caso, a Turma explicou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando se trata de crianças em situação de vulnerabilidade. Os desembargadores destacaram que a espera prolongada para consultas consideradas urgentes torna ineficaz a política pública de saúde e pode gerar danos permanentes. Por isso, entenderam que, nessas situações, a fila de atendimento pode ser flexibilizada.  

Dessa forma, o colegiado determinou que o Distrito Federal realize as consultas no prazo fixado, sob pena de multa diária. Para os magistrados, a medida é necessária para garantir o desenvolvimento adequado da criança e a efetividade do direito à saúde.  

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0708796-73.2024.8.07.0018

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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