Compartilhar
MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha candidatura de Arruda barrada no DF
Procuradoria se manifesta contra recurso do ex-governador e sustenta que condenações por improbidade o deixam inelegível nas eleições de 2026; decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral
A disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou um novo capítulo a poucos dias das eleições. O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) e mantenha a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura ao Palácio do Buriti.
Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que as condenações por improbidade administrativa impostas ao ex-governador ainda produzem efeitos capazes de impedir sua participação nas eleições deste ano.
Arruda recorre ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o registro de sua candidatura.
O parecer do Ministério Público, entretanto, não encerra a disputa. Trata-se da posição apresentada pela Procuradoria ao processo. A palavra final sobre o recurso caberá ao TSE.
Sete condenações e uma disputa sobre os prazos
No centro da controvérsia está a forma como devem ser calculados os períodos de inelegibilidade decorrentes das condenações por improbidade administrativa.
Segundo informações do Ministério Público Eleitoral, Arruda acumula sete condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Seis delas são consideradas relevantes para a análise de sua situação nas eleições de 2026.
A discussão ganhou novos contornos depois da entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras de contagem dos prazos de inelegibilidade.
A defesa busca aplicar ao caso a regra que estabelece limite de oito anos quando as condenações decorrerem de fatos considerados conexos.
A Procuradoria discorda dessa interpretação.
Para o MP Eleitoral, o fato de diferentes processos terem relação com a Operação Caixa de Pandora não significa, por si só, que as condutas sejam juridicamente conexas.
Procuradoria aponta inelegibilidade até 2030
Pela interpretação defendida pelo Ministério Público, deve ser considerada como marco para a contagem uma condenação cujo acórdão foi publicado em 11 de dezembro de 2018.
Como a Procuradoria entende que os fatos não são conexos, aplica ao conjunto das condenações o limite máximo de 12 anos previsto na legislação.
Nesse cenário, segundo o parecer, Arruda permaneceria inelegível até dezembro de 2030.
O argumento já havia sido utilizado pelo Ministério Público na ação que contestou originalmente o registro da candidatura e foi acolhida pelo TRE-DF.
Há ainda uma condenação mais recente, com acórdão publicado em junho de 2026, também considerada pelo órgão eleitoral na análise da situação jurídica do candidato.
Mesmo tese dos oito anos não liberaria candidatura, diz MP
O parecer apresenta ainda um argumento alternativo.
Mesmo que o TSE reconhecesse a existência de conexão entre os fatos e aplicasse o limite de oito anos defendido pela candidatura, o Ministério Público sustenta que Arruda continuaria inelegível no primeiro turno de 2026.
Isso porque a Procuradoria rejeita a utilização de uma condenação de 2014 como marco inicial para unificar a contagem.
Segundo o órgão, os efeitos eleitorais daquela condenação terminaram em 2022, antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025. Por essa interpretação, uma sanção já encerrada não poderia ser recuperada posteriormente para produzir um resultado mais favorável ao candidato na aplicação das novas regras.
Considerando a condenação de dezembro de 2018, mesmo o limite de oito anos somente se encerraria em dezembro de 2026 — depois da eleição de outubro.
Assim, na interpretação apresentada ao TSE, qualquer uma das duas formas de cálculo analisadas pelo Ministério Público manteria Arruda fora da disputa deste ano.
Defesa tenta reverter decisão do TRE-DF
A candidatura sustenta interpretação diferente da legislação e busca no TSE reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
Arruda tem defendido publicamente que sua candidatura está de acordo com as regras eleitorais e argumenta que os prazos de inelegibilidade devem ser calculados de maneira que permita sua participação no pleito.
A controvérsia jurídica envolve justamente os efeitos das mudanças introduzidas em 2025 na Lei de Inelegibilidades e a maneira como essas alterações devem incidir sobre condenações impostas em momentos diferentes.
O TSE terá agora de examinar esses argumentos e definir qual interpretação deverá prevalecer no caso concreto.
Parecer não é decisão
Apesar do peso da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, o parecer não equivale a uma decisão judicial.
O Ministério Público atua no processo apresentando seu entendimento jurídico, mas cabe aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgar o recurso.
Essa distinção é especialmente importante porque o registro de Arruda permanece em discussão judicial.
Enquanto houver recurso pendente nas condições previstas pela legislação eleitoral, a candidatura pode prosseguir sub judice, sujeita ao resultado definitivo do processo. A situação dos votos eventualmente recebidos também dependerá do desfecho judicial.
TSE terá a palavra final
O que está em discussão, portanto, não é uma nova condenação contra José Roberto Arruda, mas os efeitos eleitorais de condenações anteriores por improbidade administrativa e a aplicação das atuais regras de inelegibilidade.
De um lado, a defesa busca demonstrar que as alterações legislativas permitem a candidatura. Do outro, o Ministério Público Eleitoral sustenta que, seja pelo limite de 12 anos aplicável a condenações não conexas, seja pela análise alternativa do período de oito anos, o ex-governador permanece inelegível em outubro.
O TRE-DF já acolheu a tese do Ministério Público e indeferiu o registro. Agora, com o recurso e o parecer da Procuradoria sobre a mesa, caberá ao TSE definir se José Roberto Arruda poderá efetivamente disputar o Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
