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Motorista embriagado que matou jovem em Ceilândia é condenado a 86 anos de prisão
Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia, nessa quinta-feira, 25/6, o réu Rafael Alves de Oliveira foi condenado a uma pena total que soma 86 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, pelos crimes de homicídio consumado, seis tentativas de homicídio, omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante.
Na sessão de julgamento, os jurados acolheram integralmente as acusações de que o motorista assumiu o risco de causar as mortes ao dirigir embriagado, com excesso de passageiros e em altíssima velocidade. O Conselho de Sentença ainda acatou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O caso ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2023, entre 2h e 2h40, na BR-070, na altura do Setor O, em Ceilândia/DF. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra Rafael por um trágico acidente de trânsito que resultou na morte de uma jovem e deixou outras seis feridas. Segundo a acusação, o motorista dirigia sob o efeito de álcool e em velocidade aproximada de 150 km/h, sob forte chuva, quando colidiu violentamente contra a traseira de um caminhão.
A denúncia aponta que Rafael e o grupo de sete vítimas passaram a noite consumindo bebidas alcoólicas em dois bares. Ao saírem do último estabelecimento, todos embarcaram no veículo do acusado, que trafegava com excesso de passageiros. No momento da batida, duas jovens viajavam no assento do passageiro, incluindo a vítima fatal, Letícia Maria Barroso Camargo. As outras cinco sobreviventes estavam acomodadas umas sobre as outras no banco traseiro.
Letícia Maria não resistiu ao impacto e morreu no local. As outras seis ocupantes sofreram lesões corporais e receberam socorro hospitalar. Para a acusação, Rafael assumiu o risco de matar, e os homicídios das sobreviventes apenas não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, já que não sofreram lesões em regiões vitais do corpo.
Segundo a denúncia, logo após a colisão, Rafael Alves não prestou socorro às vítimas e não acionou as autoridades públicas.
A defesa do condenado ainda pode recorrer da decisão, mas Rafael começará a cumprir a pena de reclusão em regime inicialmente fechado.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700716-68.2024.8.07.0003
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