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Turma mantém penalidade por recusa ao teste do bafômetro

Publicado em: 27/06/2026 11:08

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a multa e a suspensão do direito de dirigir aplicadas a uma motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro durante abordagem de trânsito. O colegiado entendeu que a justificativa médica apresentada por ela não afasta a infração, já que a recusa, por si só,  caracteriza a irregularidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o processo, a condutora foi parada em uma fiscalização realizada na DF-003, em janeiro de 2025, e recusou-se a soprar o etilômetro. Ela pediu a anulação do auto de infração e alegou que fazia tratamento com medicamento que poderia interferir em exames, motivo pelo qual temia um resultado falso positivo.

Ao analisar o caso, a Turma explicou que a lei considera infração a simples recusa ao teste, independentemente do motivo. Os magistrados destacaram que essa regra está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro e já foi considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado também esclareceu que a justificativa médica apresentada não era suficiente para afastar a penalidade. Isso porque o documento indicado pela motorista tratava de possíveis interferências em exames toxicológicos, que são diferentes do teste do bafômetro, utilizado para medir a presença de álcool no ar expirado.

Além disso, os julgadores rejeitaram o argumento de que o auto de infração seria nulo por não descrever sinais de embriaguez. Segundo a decisão, essa exigência se aplica a outro tipo de infração — dirigir sob efeito de álcool — e não aos casos em que o motorista apenas se recusa a realizar o teste.

Por fim, a Turma concluiu que não houve irregularidade na autuação e manteve integralmente a decisão de 1ª instância, que já havia negado o pedido da motorista.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0711627-60.2025.8.07.0018

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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