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LGBTfobia é crime: denúncia fortalece proteção e responsabilização
Na semana em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, lembrado em 28 de junho, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) dá continuidade à série de conteúdos voltados à valorização da dignidade, do respeito e dos direitos fundamentais da população LGBTQIA+.
Após a primeira matéria, que destacou a atuação institucional do MPES em defesa da diversidade e no enfrentamento à discriminação, este segundo material reforça a importância da denúncia como instrumento de proteção das vítimas, apuração dos fatos e responsabilização dos autores de condutas LGBTfóbicas.
A LGBTfobia é uma forma de violência que atinge pessoas em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero. Mais do que atitudes individuais, esses atos refletem estruturas sociais excludentes que negam direitos, dignidade e segurança. Diante desse cenário, compreender a gravidade desse crime e reconhecer a importância da denúncia são passos essenciais para combater a discriminação, promover justiça e fortalecer a igualdade.
A LGBTfobia pode ser caracterizada por atos de preconceito, discriminação, ofensa, hostilidade ou violência. Essas práticas podem ocorrer de diferentes formas, como agressões físicas ou verbais, discriminação no ambiente de trabalho, exclusão social, rejeição familiar, constrangimentos públicos e discursos de ódio.
No Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas nos tipos penais previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), até que haja lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. Com isso, atos de discriminação ou preconceito motivados por orientação sexual ou identidade de gênero passaram a ser tratados como crimes de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. As penas variam conforme a conduta praticada e a forma de execução do crime.
Para que os órgãos competentes possam agir, é fundamental denunciar. A denúncia leva o fato ao conhecimento das autoridades, possibilita a apuração da conduta e permite a adoção das medidas cabíveis para proteção da vítima e responsabilização do agressor.
Caso de transfobia
Um exemplo da importância da denúncia ocorreu em 2022, durante uma sessão da Câmara de Vereadores de Vitória. Na ocasião, a coordenadora de Ações e Projetos da Associação GOLD e militante por direitos humanos no Estado, Deborah Sabará, era homenageada com uma moção de aplausos em alusão ao Dia Internacional da Mulher quando sofreu declarações transfóbicas proferidas pelo então vereador Gilvan Aguiar, posteriormente eleito deputado federal.
Durante a sessão, o parlamentar, conhecido como Gilvan da Federal, negou publicamente a identidade de gênero da ativista e fez declarações consideradas discriminatórias. Entre as falas registradas no processo estão expressões como “isso não é mulher” e “Deus fez o homem e a mulher, o resto é jacaré”. A sentença reconheceu que as manifestações ultrapassaram o campo da discordância e configuraram discurso de ódio contra a vítima e contra a coletividade de pessoas trans e integrantes da população LGBTQIA+.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, ofereceu denúncia e atuou para a responsabilização penal da conduta.
A Justiça condenou Gilvan Aguiar pelo crime de transfobia à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de dez salários mínimos, valor a ser revertido em favor da vítima ou de entidade de proteção à comunidade LGBTQIA+. A sentença também fixou indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20 mil.
O poder da denúncia
A denúncia é essencial para que o poder público identifique, apure e enfrente a violência motivada por preconceito. Além de permitir a responsabilização dos autores, os registros ajudam a revelar onde e como esses crimes ocorrem, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes e para o fortalecimento da rede de proteção às vítimas.
Denunciar também é uma forma de impedir que a violência permaneça invisível. O registro formal dos casos ajuda a inibir a repetição de crimes de ódio, fortalece o acesso à justiça e reafirma os direitos à cidadania, à dignidade e à proteção social.
Caminho da denúncia
Após o registro, a denúncia é encaminhada aos órgãos competentes para análise e apuração. A partir das informações apresentadas, podem ser adotadas medidas de proteção à vítima, instauração de investigação, responsabilização criminal do agressor e acompanhamento por instituições da rede de atendimento.
Compromisso institucional
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo atua na defesa dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, incluindo o enfrentamento à LGBTfobia e a todas as formas de discriminação. O combate ao preconceito exige a atuação das instituições públicas e o compromisso de toda a sociedade com o respeito, a igualdade e a dignidade humana.
Por meio da Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero (CDDS e das Promotorias de Justiça, o MPES busca incentivar e acompanhar ações voltadas à promoção do respeito, da igualdade e da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero.
Ouvidoria
As denúncias podem ser registradas diretamente na Promotoria de Justiça ou por meio da Ouvidoria do MPES. Sempre que possível, é importante informar data, horário, local da ocorrência, nome de possíveis envolvidos e outros elementos que possam contribuir para a apuração.
Confira os canais da Ouvidoria:
- Telefone: 127
- E-mail: ouvidoria@mpes.mp.br
- Site: ouvidoria.mpes.mp.br
- Aplicativo MPES Cidadão: Baixe para Android | Baixe para iOs
- Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto feriados, no seguinte endereço: Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 121. Bairro Santa Helena, Vitória
