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Júri acolhe tese de homicídio privilegiado e condena réu por homicídio em oficina no Guará

Publicado em: 16/07/2026 18:53

O réu André Luiz Rodrigues de Magalhães foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo assassinato de Lucas Henrique do Prado Ribeiro. A decisão foi proferida nessa terça-feira, 14/7, pelo Tribunal do Júri do Guará, que acolheu a tese de homicídio privilegiado.

O crime ocorreu em 21 de março de 2025, por volta das 17h30, no interior de oficina mecânica localizada no Guará/DF. Na ocasião, a vítima foi atingida no pescoço por disparo de arma de fogo efetuado pelo acusado.

Durante a sessão de julgamento, foram ouvidas dez testemunhas e realizado o interrogatório do réu. Na fase de debates, a promotoria e a assistência de acusação, representada pelos pais da vítima, pediram pela condenação nos termos da denúncia. A defesa do réu pediu inicialmente a absolvição com base na legítima defesa e, em segundo plano, requereu o reconhecimento do homicídio privilegiado.

Os jurados rejeitaram a absolvição, mas acataram o argumento da defesa de homicídio privilegiado, ao reconhecerem que o comportamento da vítima contribuiu de forma efetiva para o episódio criminoso. A tese de legítima defesa não foi acolhida pelo Conselho de Sentença. 

Ao fixar a pena, o juiz presidente do júri considerou a primariedade do réu e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis a ele para estabelecer a pena-base no mínimo legal de seis anos. Em decorrência do privilégio reconhecido pelos jurados (artigo 121, § 1º, do Código Penal), a pena sofreu redução de um terço e foi estabelecida em quatro anos de reclusão.

Apesar do tempo de condenação, o réu não teve direito à substituição da  pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pelo fato de o crime ter sido cometido mediante violência à pessoa. O juiz ainda manteve a suspensão do certificado de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) do condenado.

O réu, que já respondia ao processo em liberdade provisória desde a audiência de custódia, poderá aguardar a intimação da Vara de Execuções Penais em liberdade para dar início ao cumprimento da pena.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0702640-47.2025.8.07.0014

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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