Compartilhar
Família acolhedora: um serviço temporário que oferece cuidado e amor
“Não é um amor egoísta. É um amor verdadeiro, que cuida mesmo sabendo que um dia vai deixar ir”, declara Vânia Campos, voluntária que atua como Família Acolhedora desde 2019.
O serviço é coordenado pelo grupo Aconchego, entidade civil sem fins lucrativos, a partir de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VIJ/TJDFT).
Por meio dele, crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados são recebidos, de forma temporária, em ambiente familiar acolhedor, protegido e afetuoso.
Acolher e proteger
Vânia ouviu sobre o Família Acolhedora no rádio. Depois disso, buscou informações, fez o processo de inscrição, participou da capacitação e logo começou a acolher crianças. Desde então, acumulou experiências que marcaram profundamente sua trajetória. Hoje, ela acolhe a 13ª criança, um bebê de oito meses. “Foi como ter um filho de novo. A gente reaprende tudo”, conta.

Diferente da adoção, o acolhimento tem caráter provisório. Assim, quando possível, acontece o retorno à família biológica. “Não vou mentir: é doído. Mas o que fica é o que você fez de melhor por aquela criança”, declara a voluntária ao se referir ao momento da despedida.
Para a assistente social Leidiane Costa, que atua no Aconchego, o serviço cumpre papel fundamental em momento crítico da vida dessas crianças. “É uma forma de garantir que, mesmo longe da família de origem, a criança tenha um lar, com atenção individualizada e vínculos que ajudam no desenvolvimento emocional”, explica.
Segundo a profissional, esse cuidado faz diferença concreta. Em vez de permanecerem em acolhimento institucional, meninos e meninas passam a viver em um ambiente familiar, com rotina, afeto e acompanhamento individual, elementos essenciais para um desenvolvimento saudável.
Quem pode acolher e como se preparar
O serviço de Família Acolhedora é aberto a pessoas da sociedade, com diferentes perfis e histórias de vida. Podem se candidatar maiores de 18 anos, residentes no Distrito Federal, sem antecedentes criminais, que tenham disponibilidade afetiva, emocional, condições de saúde para exercer o cuidado e concordância de todos os membros da família. Um requisito importante é não estar inscrito no cadastro de adoção, já que o acolhimento é temporário.
Antes de acolher, as famílias passam por uma preparação que inclui: inscrição, entrevistas com profissionais da área psicossocial, visitas domiciliares e participação em curso de formação. A capacitação aborda temas como desenvolvimento infantil, história de vida das crianças acolhidas, vínculos familiares e momento da despedida.
Ao final, as famílias são avaliadas pela equipe técnica e, quando habilitadas, passam a receber acompanhamento contínuo durante todo o período de acolhimento, a fim de garantir suporte e orientação em cada etapa da experiência.
Realidade: mais crianças que famílias
Atualmente, o Distrito Federal conta com aproximadamente 80 famílias habilitadas. Por outro lado, o número de crianças e adolescentes que precisam de acolhimento familiar é variável e difícil de ser previsto.
Nesse sentido, a assistente social reforça a participação da sociedade. “Se esse tema tocou você, procure conhecer mais e venha ser um agente transformador na vida dessas crianças”, finaliza a representante do Aconchego.
Para saber mais, acesse o perfil da ou entre em contato pelo e-mail
