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Expediente do TJDFT é suspenso nesta sexta-feira, 1º/5
A suspensão segue o calendário oficial da Corte para o ano de 2026, divulgado por meio da Portaria Conjunta nº 105/2025, publicada no Diário Administrativo do TJDFT em 26 de dezembro.
Funcionamento em regime de plantão
Durante o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão judicial, exclusivamente para o atendimento de medidas judiciais urgentes, que serão submetidas aos(às) magistrados(as) designados(as), conforme dispõe a Resolução CNJ nº 71/2009.
Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou se encerrarem em dia de feriado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Mais informações sobre o funcionamento do plantão estão disponíveis na página do Plantão Judicial do TJDFT.
No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento também estará suspenso, conforme dispõe o artigo 2º, §1º, inciso II, alínea “g”, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
