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Tribunal do Júri de Santa Maria condena homem a 24 anos de prisão por tentativa de feminicídio
Guilherme Luiz de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri de Santa Maria por tentar assassinar sua companheira, na noite do dia 15 de novembro de 2025. A decisão fixou a pena em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu ainda foi condenado a pagar à vítima indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Na sessão, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação. Reconheceram o crime, a autoria do réu e a qualificadora de tentativa de feminicídio. Também acolheram a causa de aumento de pena pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência, pois o agressor estava proibido de se aproximar e manter contato com a vítima.
Ao aplicar a pena, o juiz presidente do júri destacou o histórico criminal e a “péssima conduta social” do acusado. Guilherme tem condenação penal anterior, o que configurou reincidência. Ficou demonstrado que a vítima vivia em longo ciclo de violência doméstica, com comportamento abusivo contínuo e pelo menos duas ocorrências policiais registradas anteriormente, além de relatos de agressões que sequer chegaram a ser notificadas à polícia.
As consequências do crime foram consideradas graves para o juiz. Em depoimento, a vítima relatou que a tentativa de homicídio deixou sequelas físicas permanentes que prejudicam seu trabalho atual como cuidadora em home care, além de ter sofrido grave dano estético no abdômen.
Com relação à indenização, o juiz presidente do júri ressaltou que o valor determinado serve apenas como reparação mínima inicial. Alertou que a vítima poderá pleitear na esfera cível complementações para cobrir os danos materiais e estéticos sofridos.
No fim, o juiz manteve a prisão preventiva do réu para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal e negou o direito do homem de apelar em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0713229-13.2025.8.07.0010
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