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Tribunal do Júri condena três irmãos por homicídio qualificado em Samambaia
Três irmãos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Samambaia na última quinta-feira, 24/9, pelo assassinato de uma jovem. Os irmãos Darlaine Santos Brasil, Dalila Santos Brasil e Valdeir Xavier Ferreira cometeram o crime motivados por vingança. Juntas, as penas ultrapassam os 53 anos de reclusão.
Valdeir foi condenado a 23 anos, um mês e seis dias de reclusão. A pena foi agravada por sua condição de multireincidente, com seis condenações anteriores, e pelo fato de ter voltado a delinquir no período em que deveria estar cumprindo pena por outros crimes. Darlaine e Dalila foram condenadas a 15 anos e dois meses de reclusão cada uma.
De acordo com a denúncia, o homicídio aconteceu na tarde do dia 29 de março de 2026, em Samambaia/DF. Os irmãos, acompanhados de uma quarta pessoa não identificada na sentença, invadiram a residência da vítima e a agrediram até a morte.
A motivação do crime foi classificada como torpe, devido a uma retaliação decorrente de briga anterior, na qual Darlaine havia sido lesionada por uma pessoa do círculo de convivência da vítima. Após o desentendimento, Darlaine reuniu os irmãos para planejar e executar a vingança. Em razão da superioridade numérica, o grupo surpreendeu a vítima dentro de seu imóvel, o que impossibilitou a defesa da ofendida.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri destacou que as consequências do crime foram severas e extrapolaram o crime em si, uma vez que a jovem assassinada deixou uma filha menor de idade. O comportamento da vítima foi considerado neutro pelo magistrado, sem qualquer contribuição para o ataque.
Os réus, que responderam ao processo presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade. O juiz determinou o início imediato da execução provisória da pena e destacou a necessidade da medida.
“A prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, notadamente em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade dos acusados, razão pela qual mantenho a custódia cautelar dos réus e denego-lhes o direito de apelar em liberdade”, declarou o magistrado na sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0705245-44.2026.8.07.0009
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