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TJDFT terá expediente suspenso nos dias 20 e 21 de abril
A suspensão do expediente segue o calendário oficial da Corte para 2026, divulgado pela Portaria Conjunta nº 105/2025, publicada no Diário Administrativo do TJDFT em 26/12.
Funcionamento do TJDFT
De acordo com a Portaria, quando o feriado ocorre entre segunda‑feira e sexta‑feira, há suspensão do expediente e das atividades regulares na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.
Durante esse período, o TJDFT funciona em regime de plantão, exclusivamente para o atendimento de medidas judiciais urgentes, que serão submetidas aos magistrados designados, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 71/2009.
Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou se encerrarem em dias de feriado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Mais informações sobre o funcionamento do plantão estão disponíveis na página do Plantão Judicial do TJDFT.
No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso apenas na terça-feira, 21/4, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, “f” do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
