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TJDFT suspende expediente nesta quinta e sexta-feira
Plantão judicial
Durante esse período, o TJDFT funcionará em regime de plantão, exclusivamente para o atendimento de medidas judiciais urgentes, que serão submetidas aos magistrados designados, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 71/2009.
Os prazos judiciais e administrativos que porventura se iniciem ou se completem nos dias de expediente suspenso ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Mais informações sobre o funcionamento do plantão estão disponíveis na página do Plantão Judicial do TJDFT.
No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso apenas nesta quinta-feira, 4/6, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, alínea h, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal, instituído pelo Provimento Extrajudicial 67, de 17/4/2026, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
