Compartilhar
TJDFT promove mutirões de conciliação em processos de varas cíveis
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual 2 (e-CEJUSC2) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou, entre os meses de junho e julho de 2026, mutirão de audiências de conciliação em processos em tramitação nas varas cíveis.
A iniciativa envolveu empresas selecionadas dentre aquelas com maior índice de acordo e teve
como objetivo ampliar as oportunidades de solução consensual, proporcionar respostas mais céleres aos
usuários da Justiça e contribuir para a redução do estoque processual das unidades judiciais.
No âmbito do mutirão, foram realizadas 146 audiências, as quais resultaram na celebração de 56 acordos, que finalizaram 60 processos com temas análogos em 1º grau e 2º grau. A taxa de acordos foi de 38% dos casos, um percentual expressivo para feitos de natureza cível.
Participaram da ação as empresas Claro S/A, a Clínica Cirúrgica de Taguatinga LTDA, a LATAM Linhas Aéreas S/A e a GOL Linhas Aéreas S/A. Dentre as audiências em que houve efetiva participação das partes, destacaram-se os seguintes resultados: Clínica Cirúrgica de Taguatinga – 80% de acordos; Claro – 47% de acordo; GOL – 39% de acordo e LATAM- 26% de acordo.
Os números evidenciam o potencial das pautas concentradas para a solução de demandas repetitivas e
demonstram a importância da atuação coordenada entre o Poder Judiciário, as empresas e os escritórios
responsáveis pela representação processual.
A preparação das pautas envolveu a identificação dos processos com maior possibilidade de acordo,
o diálogo prévio com as instituições parceiras e o alinhamento das estratégias de atuação. A experiência demonstrou que a preparação conjunta e a participação de representantes com conhecimento dos casos e poderes efetivos de negociação são fatores relevantes para o êxito das conciliações.
Os resultados reforçam o papel estratégico do e-CEJUSC2 na construção de soluções dialogadas e na
ampliação da política de tratamento adequado dos conflitos. A iniciativa também evidencia que a cooperação entre as unidades judiciais, o centro de conciliação e os grandes litigantes pode contribuir para uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e orientada à pacificação social.
