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TJDFT mantém indenização a vítima de falso profissional de saúde que adulterou exames médicos

Publicado em: 17/04/2026 18:40

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso e manteve condenação de R$ 5 mil por danos morais em favor de mulher vítima de exercício ilegal da medicina e adulteração de resultados de exames médicos. O réu havia sido condenado criminalmente pelos crimes de estelionato, falsificação de documento e exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo.

A autora relatou que o réu praticou, de forma reiterada, a falsificação de laudos laboratoriais, entregando resultados falsos de exames. Apesar de receber o pagamento pelos exames, o réu não enviava as amostras biológicas para análise laboratorial, falsificando os laudos com a inserção de dados de outros pacientes em resultados que não lhes pertenciam

A condenação criminal transitou em julgado em setembro de 2022, com fixação de indenização mínima de R$ 300 na esfera penal. Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à sua saúde e à sua vida, a vítima ajuizou ação civil ex delicto e pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A 2ª Vara Cível de Samambaia julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil.

Inconformado, o réu recorreu ao TJDFT e alegou ausência de comprovação do dano moral, desproporcionalidade do valor fixado e hipossuficiência econômica, uma vez que se encontra recolhido ao sistema prisional.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a condenação penal transitada em julgado torna incontroversos a ilicitude, a autoria e o nexo causal, dispensando qualquer rediscussão dessas questões na esfera cível. O colegiado reforçou que, em casos como este, “o dano moral, em hipóteses como a dos autos, prescinde de comprovação específica, porquanto decorre automaticamente da própria gravidade do fato criminoso”. A adulteração dolosa de exames atinge diretamente a dignidade, a integridade psíquica e a confiança legítima da vítima no sistema de saúde, o que configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria natureza da conduta.

Os desembargadores rejeitaram o argumento de que a hipossuficiência econômica do réu justificaria a redução da indenização. O caráter pedagógico da reparação civil assume especial relevância diante de condutas dolosas e reiteradas, como as reconhecidas na esfera criminal, com o objetivo de desestimular comportamentos ilícitos semelhantes. O colegiado também esclareceu que o valor fixado na esfera penal não impede a complementação pela via cível, que é justamente a finalidade da ação ex delicto.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0702486-15.2023.8.07.0009

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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