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TJDFT mantém condenação por tentativa de latrocínio em Ceilândia

Publicado em: 25/09/2026 11:34

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem por tentativa de latrocínio, em Ceilândia/DF. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em março de 2026, o acusado e outros três indivíduos abordaram a vítima em via pública e a levaram para um beco escuro. Enquanto os demais a imobilizavam, o réu fez ameaças de morte, desferiu golpes de faca nas costas e subtraiu mochila com objetos pessoais e celular. A vítima conseguiu se desvencilhar e pedir socorro. Pessoas que passavam pelo local intervieram e detiveram o acusado com os bens e a arma utilizada, enquanto os outros envolvidos fugiram.

A defesa pediu que a conduta fosse enquadrada como roubo simples, com redução da pena e afastamento das circunstâncias relacionadas à atuação em grupo e ao uso de arma branca. Também foi solicitada a retirada do valor da reparação por danos morais.

Para o colegiado, o relato da vítima, confirmado pelo depoimento policial e pelos demais elementos de prova, demonstrou que o acusado participou da ação conjunta e foi responsável pelas facadas. A relatora destacou que as ameaças e os golpes em regiões vitais comprovaram a intenção de matar, o que afastou o pedido de enquadramento como roubo simples. “Com efeito, além de ter proferido a ameaça ‘agora você morre’, o denunciado desferiu golpes em regiões vitais do corpo da vítima — costas e torso —, atingindo-lhe o fígado, órgão essencial, e reiterou a agressão mediante múltiplos golpes de faca”, escreveu.

Por fim, Turma considerou que o cometimento do crime durante o cumprimento de pena em regime aberto justificava maior reprovação da conduta, pois no entendimento da relatora isso evidencia “afronta ao dever de autodisciplina que lhe era imposto”.

Assim, foi mantida a condenação, inclusive a indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 707034-96.2026.8.07.0003

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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