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TJDFT mantém condenação por facilitação de fuga de pessoa presa no Itapoã

Publicado em: 31/07/2026 10:13

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois réus pelos crimes de facilitação de fuga de pessoa presa e desacato, ocorridos no Itapoã. O colegiado apenas corrigiu um erro material na sentença, referente à substituição da pena privativa de liberdade de um dos condenados.

O caso teve início quando um homem desacatou um policial militar durante abordagem de rotina e resistiu à prisão em flagrante. Populares presentes no local, entre eles os dois apelantes, entraram em luta corporal com a guarnição policial e conseguiram retirar o detido da custódia estatal. Um dos réus também desacatou os policiais com palavras ofensivas no momento em que foi contido. Após diligências, os demais envolvidos foram localizados em uma residência próxima, onde houve nova resistência.

Na primeira instância, a Vara Criminal do Itapoã condenou os réus pelos crimes de desacato e facilitação de fuga de pessoa presa, com penas substituídas por restritivas de direitos. As defesas recorreram alegando inépcia da denúncia (quando há falha em descrever claramente o crime) e insuficiência de provas para sustentar a condenação.

O relator rejeitou a preliminar de inépcia, por entender que a peça acusatória descreveu de forma objetiva as circunstâncias do fato. Quanto ao mérito, destacou que os depoimentos policiais foram coerentes e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes. Segundo o voto condutor, “a palavra de policiais militares, quando coerente, harmônica e não contrariada por outras provas idôneas, possui presunção de legitimidade e pode fundamentar a condenação”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0706170-48.2023.8.07.0008

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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