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TJDFT divulga parceria com a Claro para resolução consensual de demandas
Formalizada pelo Acordo de Colaboração nº 042/2024, a parceria tem por objetivo promover a resolução extrajudicial e autocompositiva de demandas relacionadas à Claro, com foco na defesa dos interesses dos consumidores e na redução da judicialização. O instrumento também estabelece, entre as obrigações do TJDFT, o apoio na divulgação do atendimento pré-processual oferecido pela empresa.
A parceria disponibiliza diferentes formas de acesso ao atendimento. Além dos totens instalados nos Fórum José Júlio Leal Fagundes, Ceilândia e Águas Claras, o cidadão pode, ainda, acessar o serviço por meio de QR Code disponibilizado pela Claro nos NAJs, a fim de ampliar as possibilidades de encaminhamento para uma tentativa de solução consensual antes do processo judicial. O acordo prevê atendimento virtual por chamada de vídeo e possibilidade de formalização de acordo extrajudicial com posterior homologação pelo e-CEJUSC2.
As visitas aos NAJs tiveram como propósito aproximar os servidores das ferramentas disponíveis e reforçar a importância da divulgação da autocomposição pré-processual aos jurisdicionados que procuram as unidades do TJDFT. A iniciativa está alinhada ao planejamento estratégico do Tribunal, que prevê o desenvolvimento de parcerias institucionais, a ampliação da oferta de métodos adequados de resolução de conflitos e o fortalecimento dos canais extrajudiciais.
Para a juíza Flávia Pinheiro, a iniciativa também representa uma oportunidade de fortalecer a cultura da prevenção e do diálogo, ao aproximar os mecanismos consensuais do cidadão e ampliar o conhecimento sobre alternativas ao processo judicial.
