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TJDFT confirma indenização a mulher que perdeu visão após acidente em equipamento público
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização a uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingida por um equipamento de ginástica deteriorado, instalado em um ponto de encontro comunitário em Ceilândia. A decisão confirmou a sentença de 1ª instância e negou provimento aos recursos dos entes públicos.
A autora relatou que, em março de 2024, estava em um parque público quando foi atingida por um aparelho de ginástica que se encontrava em avançado estado de deterioração. Em razão do acidente, precisou de atendimento médico de urgência e de cirurgia, com indicação posterior de transplante de córnea. A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu a falha na manutenção do equipamento e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e por danos morais, fixados em R$ 30 mil, além do ressarcimento das despesas médicas.
No recurso, a Novacap alegou não ser responsável pela manutenção dos equipamentos e defendeu a existência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O Distrito Federal, por sua vez, questionou a existência de danos e pediu a redução do valor indenizatório. O colegiado rejeitou as duas teses, por entender configurada a responsabilidade objetiva do Estado diante da omissão comprovada. Segundo o relator, “é dever do Distrito Federal, ainda que por intermédio de suas entidades da administração indireta, assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, bem como fiscalizar a regularidade das atividades desempenhadas pelas empresas públicas incumbidas da manutenção de logradouros e equipamentos urbanos”.
Os desembargadores consideraram que o valor de R$ 30 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, à luz da extensão do dano sofrido. A Turma manteve integralmente a condenação e ainda majorou os honorários advocatícios para 20% do valor total da condenação.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0720324-07.2024.8.07.0018
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