Compartilhar
TJDFT condena proprietário rural por cerca elétrica ilegal que matou cavalo e feriu cavaleiro
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de um proprietário rural condenado por lesão corporal culposa e fraude processual, após sua cerca elétrica irregular eletrocutar um cavaleiro e matar o animal que ele montava, em Planaltina/DF. O réu foi condenado em 1ª instância por manter cerca irregularmente energizada, sem sinalização e em desacordo com normas técnicas, e por alterar artificiosamente o estado do local para induzir peritos a erro. A condenação inclui pena de oito meses de detenção, substituída por restritiva de direitos, e indenização mínima de R$ 30 mil.
Em abril de 2023, a vítima retornava de uma cavalgada quando seu cavalo aproximou o focinho da cerca que delimita a propriedade do réu. Ambos receberam descarga elétrica, o animal morreu no local, e o cavaleiro desmaiou e ficou preso sob o corpo do cavalo. Companheiros presentes tentaram socorrê-lo e também sofreram choques. Não havia qualquer sinalização indicativa de eletrificação na cerca e a instalação elétrica descumpria normas técnicas de segurança. No dia seguinte ao fato, a vítima retornou ao local para remover o corpo do animal, adquirido por R$ 30 mil, e presenciou o réu na retirada de fios da estrutura.
A defesa alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quebra da cadeia de custódia da prova pericial e insuficiência probatória quanto aos dois crimes. Contestou ainda o valor da indenização fixada. O Tribunal rejeitou todas as alegações.
Quanto à fraude processual, o laudo pericial constatou que, entre a data do fato e a realização da perícia, dispositivos elétricos visíveis em registros audiovisuais do dia do incidente foram retirados do local, e fita isolante foi aplicada recentemente nos cabos. O relator destacou que “a retirada de fios e dispositivos logo após o evento, quando já havia conhecimento do resultado lesivo e da iminente apuração policial, revela finalidade inequívoca de afastar a responsabilidade penal”.
Sobre a indenização de R$ 30 mil, o colegiado reconheceu que a vítima apresentou contrato de compra e venda do cavalo da raça Mangalarga, com pagamento de seis parcelas de R$ 5 mil, além de comprovantes de despesas com hospedagem, alimentação e medicamentos do animal. O valor fixado na sentença correspondeu ao prejuízo documentalmente demonstrado.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0710214-22.2023.8.07.0005
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
