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Tese de doutorado de membro do MPRN é “embrião constitucional” da permuta nacional entre MPs do Brasil
A proposta de permuta nacional entre membros do Ministério Público teve como origem uma tese de doutorado aprovada com nota máxima na PUC/SP do promotor de Justiça Marconi Falcone, integrante do MPRN. Após a aprovação da tese de doutoramento, o autor preparou um abaixo-assinado eletrônico e contou com o apoio nacional de membros estaduais por diversos anos.
A ideia foi aprovada originalmente no congresso nacional do Ministério Público realizado em Natal, no ano de 2013. Para transformar a tese doutrinária em peça para protocolo no CNMP, o autor contou com a ajuda dos também promotores de Justiça do MPRN Daniel Lessa, Diogo Maia, Mac Lennon e Melissa Tabosa.
A peça foi protocolada no CNMP, havendo sustentação oral por parte do autor. O judiciário, em seguida, conseguiu aprovar uma Emenda Constitucional respaldada no trabalho dos colegas referidos. Agora, a Resolução 002/2026 oficializa os procedimentos para essa movimentação no âmbito potiguar.
O novo ato regulamenta a possibilidade de integrantes da instituição permutarem de postos de trabalho com membros de outros Estados brasileiros. A medida segue a Resolução 323/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público, estabelecendo critérios e procedimentos para a mudança de instituição de origem. O objetivo é alinhar o regime do Ministério Público às práticas já adotadas na carreira da magistratura no país.
Como funciona
Os interessados na permuta devem formular um requerimento conjunto que será analisado pelos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos de cada estado envolvido. Se as carreiras dos solicitantes não tiverem níveis equivalentes, os profissionais deverão assumir o cargo inicial no novo destino. A mudança implica na adequação da posição na lista de antiguidade e nos ajustes necessários na situação previdenciária do membro que realiza a permuta.
A resolução proíbe a participação de membros que estejam em estágio probatório ou que respondam a processos criminais e disciplinares. Profissionais com punições recentes, afastados de suas funções ou que possuam relação de casamento e união estável entre si também não podem solicitar a permuta. Após o pedido, a documentação é analisada pela Corregedoria-Geral e precisa da aprovação da maioria absoluta do Conselho Superior.
O promotor de Justiça Marconi Falcone afirmou que a resolução do CSMP representa a concretização de um trabalho iniciado em sua tese de doutorado, parabenizando o Egrégio Conselho pela rapidez da regulamentação: “O reconhecimento da permuta nacional fortalece a unidade da instituição, cria o conceito do caráter nacional do MP na defesa de várias prerrogativas e atende a um desejo antigo da categoria expressado em congressos e abaixo-assinados. Com a nova regra, o estado do Rio Grande do Norte passa a oferecer aos seus membros um mecanismo seguro e transparente para a mobilidade profissional entre as unidades da federação. Meu agradecimento a todos que se somaram na luta construída a várias mãos, especialmente a Ampern, Conamp e aos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) que encamparam a ideia, agradecendo a todos em nome do nosso atual procurador-geral de Justiça, Glaucio Garcia”.

