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STJ mantém Marconi Perillo como réu em ação por corrupção passiva ligada à construtora Delta

Publicado em: 01/09/2026 15:00

Decisão publicada em 25 de agosto define que processo contra o ex-governador de Goiás deve tramitar no Superior Tribunal de Justiça; tucano responde a duas imputações de corrupção passiva e não há condenação no caso

O ex-governador de Goiás e candidato ao Palácio das Esmeraldas Marconi Perillo (PSDB) continuará respondendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma ação penal relacionada a supostas vantagens indevidas envolvendo interesses da construtora Delta. Depois de anos de idas e vindas para definir qual órgão do Judiciário deveria analisar o caso, uma decisão publicada em 25 de agosto estabeleceu que o processo deve permanecer no próprio STJ.

Marconi é réu na Ação Penal 855, originada de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-governador responde a duas imputações pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, em continuidade delitiva.

Também foram denunciados no caso Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; Fernando Cavendish, ligado à Delta Construções; e Cláudio Dias de Abreu.

De acordo com a acusação do MPF, Marconi teria recebido vantagens indevidas relacionadas a interesses da empreiteira. As acusações ainda estão submetidas à apreciação judicial e não representam condenação dos réus.

Processo começou no STJ e passou pela primeira instância

A longa discussão sobre o destino da ação começou porque Marconi Perillo ainda exercia o cargo de governador de Goiás quando foi denunciado.

Por ocupar a chefia do Executivo estadual, ele possuía foro por prerrogativa de função e, por isso, o processo teve início no STJ.

O cenário mudou depois que Marconi deixou o governo, em 2018. A ação foi então encaminhada para a primeira instância, dando início a uma sequência de discussões judiciais sobre qual seria o órgão competente para julgar as acusações.

A 8ª Vara Criminal chegou a determinar a remessa do processo para a Justiça Eleitoral. Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter o caso na Justiça Estadual.

A defesa do ex-governador recorreu da decisão, buscando levar adiante a discussão sobre a competência da Justiça Eleitoral.

Antes que essa controvérsia fosse definitivamente solucionada, uma mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função alterou novamente o caminho do processo.

Novo entendimento sobre foro muda rumo da ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar que o foro por prerrogativa de função pode permanecer mesmo depois que uma autoridade deixa o cargo, desde que os crimes atribuídos a ela tenham sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas.

Esse entendimento teve impacto direto sobre o caso de Marconi.

O MPF sustentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido enquanto ele exercia o cargo de governador e estariam relacionados justamente ao desempenho da função.

Com base nessa interpretação, o ministro Raul Araújo concluiu que o Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para continuar processando e julgando a ação.

“O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal”, registrou o ministro na decisão publicada em 25 de agosto.

Discussão sobre Justiça Eleitoral perde objeto

A definição da competência do STJ produziu outro efeito no processo.

O recurso que discutia se o caso deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral foi considerado prejudicado. Em termos jurídicos, isso significa que a controvérsia perdeu seu objeto diante da nova definição sobre qual tribunal deverá conduzir a ação.

Na prática, portanto, o processo retorna ao ponto em que o STJ assume a responsabilidade pelo julgamento das acusações formuladas contra o ex-governador.

Isso não significa, entretanto, que todos os atos praticados durante os anos em que a ação passou pela primeira instância estejam automaticamente validados.

STJ ainda decidirá o que fazer com atos da primeira instância

Esse deverá ser um dos próximos pontos enfrentados pelo tribunal.

Na própria decisão, Raul Araújo ressaltou que reconhecer a competência do STJ não implica validar automaticamente tudo o que foi produzido enquanto o processo esteve sob responsabilidade de outros órgãos judiciais.

O aproveitamento desses atos deverá ser analisado dentro da própria Ação Penal 855 antes da definição das etapas seguintes.

A decisão de 25 de agosto, portanto, resolve uma questão que acompanhava o processo há anos — quem deve julgá-lo —, mas não encerra a discussão sobre o mérito das acusações.

Processo volta ao centro das atenções em ano eleitoral

A definição ocorre em um momento de especial exposição política para Marconi Perillo, que disputa novamente o Governo de Goiás.

Do ponto de vista jurídico, a decisão não representa condenação nem uma nova denúncia contra o tucano. O que o STJ definiu foi a competência para processar e julgar uma ação penal que já estava em andamento.

Marconi permanece, portanto, na condição de réu pelas acusações de corrupção passiva formuladas pelo Ministério Público Federal, com direito à ampla defesa e à presunção de inocência enquanto não houver decisão condenatória definitiva.

Depois de passar pelo STJ, pela primeira instância e por sucessivas discussões sobre Justiça Estadual e Justiça Eleitoral, a Ação Penal 855 volta agora ao Superior Tribunal de Justiça.

A competência está definida. O próximo capítulo será decidir quais atos processuais poderão ser aproveitados e, a partir daí, qual caminho a ação seguirá para que as acusações apresentadas pelo MPF sejam finalmente examinadas.

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