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STF declara inconstitucional resolução do TCDF que instituiu gratificação por acúmulo de acervo

Publicado em: 25/08/2026 16:37

Suprema Corte confirma a tese sustentada pela OAB/DF desde o ajuizamento de ação junto ao TJDFT

Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a Resolução 375/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que instituiu gratificação por acúmulo de acervo processual para conselheiros da Corte e procuradores do Ministério Público de Contas. A decisão é assinada em 20 de agosto.

A Suprema Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Segundo a decisão, a Resolução “usurpa a competência legislativa para a instituição da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição em favor dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal”, ao criar vantagem sem previsão expressa em lei. O benefício é previsto em leis específicas para integrantes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho — normas que, para o Supremo, não autorizam sua extensão automática aos Tribunais de Contas.

Ao repercutir a decisão, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, afirmou: “A decisão do Supremo Tribunal Federal confirma a tese sustentada pela OAB/DF desde o início da discussão: a Resolução 375/2023 do TCDF instituiu vantagem de natureza remuneratória sem previsão legal expressa, em afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal. O STF também reafirmou que os Tribunais de Contas devem observar o teto constitucional e não podem criar ou manter parcelas indenizatórias ou auxílios instituídos por resolução ou decisão administrativa.”

O presidente da OAB/DF também destacou os efeitos práticos da declaração de inconstitucionalidade: “A decisão impede a manutenção da vantagem instituída por resolução administrativa e reafirma que os Tribunais de Contas devem observar o teto constitucional. A Ordem seguirá acompanhando o cumprimento da decisão pelo TCDF e avaliará as medidas cabíveis em relação aos valores eventualmente pagos.”

Memória

Em dezembro de 2024, os próprios membros do TCDF aprovaram o pagamento retroativo da gratificação, o que resultou em desembolso de R$ 5,8 milhões e no questionamento da OAB/DF.

O presidente da Seccional, Poli, enviou ofício à Corte pedindo esclarecimentos. Os dados informados foram considerados insuficientes para a OAB/DF, que protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com pedido de medida cautelar, em março de 2025. O tribunal não conheceu da ação, o que levou a OAB/DF a recorrer ao Supremo — o Recurso Extraordinário julgado.

Jornalismo OAB/DF

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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