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Será proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nas Eleições de 2026
A Prefeitura Municipal de Cocalzinho de Goiás vem por meio deste canal informar à população sobre medidas determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), visando garantir a tranquilidade, a ordem pública e o pleno exercício do direito ao voto durante as eleições municipais de 2026.
Em cumprimento às determinações da Portaria nº 026ZGO Nº 6/2026, emitida pela Justiça Eleitoral local, será implementada a denominada “Lei Seca” no município de Cocalzinho de Goiás. Esta medida visa assegurar um ambiente cívico sobrio e pacífico, fundamental para o processo democrático.
🗓️ QUANDO SERÁ?
- Primeiro Turno: A partir das 00h do dia 4 de outubro de 2026 até as 18h do mesmo dia.
- Segundo Turno (Se houver): A partir das 00h do dia 25 de outubro de 2026 até as 18h do mesmo dia.
🚫 O QUE ESTÁ PROIBIDO?
É terminantemente proibida a comercialização e o consumo em locais públicos ou acessíveis à população de bebidas alcoólicas dentro dos horários estabelecidos acima.
✅ ATENÇÃO AOS COMÉRCIOS LOCAIS:
Os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente, sendo vedado apenas o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas durante os períodos eleitorais definidos.
Esta determinação é uma atribuição legal da Justiça Eleitoral e deve ser rigorosamente observada por todos os cidadãos e comerciantes, visando manter a paz social e garantir que nosso dever cívico seja exercido com responsabilidade e sobriedade.
Contamos com a colaboração de toda a comunidade para o cumprimento desta Portaria. Em caso de dúvidas sobre a aplicação destas regras, recomendamos buscar informações junto aos órgãos oficiais da Polícia Militar ou ao Cartório Eleitoral local.
📄 PORTARIA
Portaria – PDF – Clique aqui para baixar
