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Será proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nas Eleições de 2026

Publicado em: 29/09/2026 15:26

A Prefeitura Municipal de Cocalzinho de Goiás vem por meio deste canal informar à população sobre medidas determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), visando garantir a tranquilidade, a ordem pública e o pleno exercício do direito ao voto durante as eleições municipais de 2026.

Em cumprimento às determinações da Portaria nº 026ZGO Nº 6/2026, emitida pela Justiça Eleitoral local, será implementada a denominada “Lei Seca” no município de Cocalzinho de Goiás. Esta medida visa assegurar um ambiente cívico sobrio e pacífico, fundamental para o processo democrático.

🗓️ QUANDO SERÁ?

  1. Primeiro Turno: A partir das 00h do dia 4 de outubro de 2026 até as 18h do mesmo dia.
  2. Segundo Turno (Se houver): A partir das 00h do dia 25 de outubro de 2026 até as 18h do mesmo dia.

🚫 O QUE ESTÁ PROIBIDO?

É terminantemente proibida a comercialização e o consumo em locais públicos ou acessíveis à população de bebidas alcoólicas dentro dos horários estabelecidos acima.

✅ ATENÇÃO AOS COMÉRCIOS LOCAIS:

Os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente, sendo vedado apenas o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas durante os períodos eleitorais definidos.

Esta determinação é uma atribuição legal da Justiça Eleitoral e deve ser rigorosamente observada por todos os cidadãos e comerciantes, visando manter a paz social e garantir que nosso dever cívico seja exercido com responsabilidade e sobriedade.

Contamos com a colaboração de toda a comunidade para o cumprimento desta Portaria. Em caso de dúvidas sobre a aplicação destas regras, recomendamos buscar informações junto aos órgãos oficiais da Polícia Militar ou ao Cartório Eleitoral local.

📄 PORTARIA

Portaria – PDF – Clique aqui para baixar

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

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