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Sefic prorroga início da exigência da Certidão de Conclusão de Obras para averbação de imóveis

Publicado em: 02/09/2026 11:25

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), prorrogou para 3 de novembro o prazo para a apresentação da Certidão de Conclusão de Obras (CCO ou Habite-se) junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. A apresentação conjunta da Certidão de Cadastramento e Averbação, emitida pela Sefaz, e da CCO, emitida pela Sefic, passa a ser obrigatória partir da data.

A certidão de conclusão assegura que as edificações registradas tenham sido efetivamente vistoriadas e concluídas em conformidade com o projeto aprovado e a legislação vigente. Anteriormente, a exigência para a averbação de construções estava prevista para valer a partir de setembro. Com a prorrogação, os processos de Certidão de Cadastramento e Averbação protocolados na Sefaz até 30 de outubro de 2026 poderão ser utilizados para a averbação nos cartórios sem a apresentação da CCO.

Segundo o secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, a prorrogação permite a adaptação dos responsáveis pelos imóveis à nova exigência, sem alterar o objetivo da medida, que é fortalecer o controle sobre as edificações registradas no município. “Estamos concedendo um prazo maior para que os proprietários e responsáveis possam se adequar à nova regra”, diz.

Fernando Peternella afirma: “A exigência da Certidão de Conclusão de Obras é importante para que o registro imobiliário tenha correspondência com a situação da edificação e para garantir que as construções atendam às normas urbanísticas, de acessibilidade e de segurança. É uma medida que contribui para o crescimento organizado da cidade.”

Regularidade das edificações

Levantamento realizado pela Gerência de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic revelou que, entre os 301 cadastramentos para averbação realizados em abril de 2026, apenas 13,29% das edificações possuíam Certidão de Conclusão de Obras. O estudo também apontou que somente 35,22% possuíam Alvará de Construção, demonstrando que grande parte das averbações vinha sendo realizada sem a comprovação da regularidade urbanística das edificações.

Para o gerente de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic, Guilherme Barbosa Ferreira, a exigência da CCO permitirá ampliar o controle sobre a situação das construções e dará mais segurança ao processo de averbação dos imóveis. “A Certidão de Conclusão de Obras é o documento que comprova que a construção foi concluída e passou pela verificação do município em relação ao projeto aprovado e às exigências aplicáveis. Com a apresentação da CCO no processo de averbação, será possível dar mais segurança e regularidade ao registro das edificações e fortalecer o controle urbanístico da cidade”, afirma Guilherme Ferreira.

Fotos: Sefic

Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

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