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Reforma do Código Civil não gera insegurança jurídica por si só, diz professor em palestra na OAB de Taguatinga

O advogado e professor Pablo Malheiros da Cunha Frota proferiu na noite desta segunda-feira (21) a palestra “O Projeto de Reforma do Código Civil Gera Insegurança Jurídica?”, durante evento na sede da Subseção da OAB/DF de Taguatinga, que integrou a 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos e contou com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-DF).
O evento foi aberto pelo secretário-geral adjunto da Subseção, Samuel Magalhães, que representou a presidente da Subseção, Wanessa Aldrigues, e contou com a saudação do diretor do IBDFAM-DF, Vinícius Cavalcante, e da presidente da Comissão, Carolina Lazzarotto, que também mediou o debate.


Em sua exposição, Pablo Malheiros sustentou que cerca de 80% do texto em tramitação no Congresso representa a sedimentação de construções doutrinárias e jurisprudenciais desenvolvidas nas últimas décadas, e não uma ruptura com o sistema vigente. A principal novidade estrutural, segundo ele, seria o Livro de Direito Digital.
“Não é a palavra aberta que gera insegurança”, afirmou o palestrante, ao defender que cláusulas como boa-fé, função social e nexo causal já existem no ordenamento e que a insegurança surge quando esses conceitos são empregados sem densificação — ou seja, sem explicar concretamente seu significado e sua incidência no caso analisado.
O professor também criticou a reprodução de informações incorretas sobre a proposta, como a afirmação de que o cônjuge deixaria de receber qualquer patrimônio, e defendeu que a necessidade de atualizar o Código, cuja base foi construída ainda no século XX, para acompanhar as transformações tecnológicas, econômicas e sociais.
No campo do Direito Digital, Pablo Malheiros defendeu a distinção entre bens digitais patrimoniais, existenciais e híbridos, sustentando que a condição de herdeiro não deve significar, automaticamente, acesso irrestrito à vida digital da pessoa falecida, sobretudo quando estiverem em jogo conteúdos ligados à intimidade e à privacidade.
Apesar de afastar a tese de insegurança jurídica em relação ao conjunto da reforma, o professor apresentou uma ressalva específica ao § 3º do artigo 11 da proposta, que prevê a “ponderação de interesses”. Para ele, a ausência de um método claro de ponderação pode ampliar o espaço decisório e produzir resultados excessivamente dependentes da subjetividade de quem decide.
Ao longo do encontro, o palestrante também provocou os participantes a refletir sobre o próprio papel da advocacia. Defendeu que o advogado não pode exigir decisões profundamente fundamentadas do Judiciário sem apresentar petições igualmente fundamentadas, e que mudanças relevantes dependem do aperfeiçoamento diário de cada profissional — o que chamou de “trabalho de formiguinha”.


A presidente da Comissão, Carolina Lazzarotto, destacou a importância da atividade. Segundo ela, trazer Pablo Malheiros para a palestra “integra a agenda de debates da advocacia do Distrito Federal e propõe uma reflexão sobre os impactos do projeto de reforma do Código Civil em tramitação, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica das relações civis e familiares”.


O próximo encontro organizado pela Comissão será em 5 de outubro, para tratar do tema: “Crítica hermenêutica do Direito na prática civil”.
Jornalismo OAB/DF
