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Projeto de Roosevelt Vilela busca ampliar divulgação de eventos financiados com dinheiro público no DF

Publicado em: 11/03/2026 17:49

O deputado distrital Roosevelt Vilela apresentou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que promete dar mais visibilidade às iniciativas culturais, esportivas e turísticas financiadas com recursos públicos no Distrito Federal. A proposta estabelece que uma parte das emendas parlamentares destinadas a essas áreas seja obrigatoriamente utilizada na divulgação dos eventos e programas realizados por organizações da sociedade civil.

Pelo texto apresentado, no mínimo 1% do valor total das emendas parlamentares direcionadas às áreas de cultura, turismo, esporte e lazer deverá ser aplicado em ações de comunicação e publicidade relacionadas às atividades financiadas com esses recursos.

Mais informação para a população

De acordo com o parlamentar, o objetivo central da proposta é garantir que a população tenha acesso às informações sobre eventos e projetos custeados com dinheiro público, ampliando a participação da comunidade nas iniciativas apoiadas pelo poder público.

Segundo Roosevelt Vilela, muitas atividades financiadas por emendas parlamentares acabam tendo alcance reduzido justamente pela falta de divulgação adequada. Sem comunicação eficiente, eventos culturais, esportivos e turísticos acabam sendo pouco conhecidos, limitando o impacto social das políticas públicas.

A proposta busca corrigir essa lacuna, assegurando que as iniciativas cheguem efetivamente ao conhecimento da população e que os recursos investidos tenham maior retorno social.

Fortalecimento da comunicação local

Outro ponto importante do projeto é o estímulo à comunicação comunitária e regional. O texto estabelece uma ordem de prioridade para a contratação de serviços de divulgação.

De acordo com as diretrizes previstas, a preferência será para:

  • mídias alternativas e blogs locais

  • rádios comunitárias

  • jornais regionais, tanto impressos quanto eletrônicos

A ideia é fortalecer veículos de comunicação que atuam diretamente nas comunidades do Distrito Federal, ampliando a circulação de informações sobre atividades culturais, esportivas e turísticas realizadas nas diversas regiões administrativas.

Transparência e combate à promoção pessoal

O projeto também estabelece regras claras para evitar o uso político da publicidade institucional.

A contratação de serviços de comunicação deverá seguir os princípios da impessoalidade e da transparência, sendo expressamente proibida a divulgação de nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Dessa forma, o foco da divulgação deverá ser exclusivamente o evento, o programa ou a atividade financiada com recursos públicos.

Apoio às organizações da sociedade civil

A proposta também determina que a regra se aplique às iniciativas executadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de termos de fomento ou instrumentos semelhantes, conforme previsto no marco regulatório das organizações da sociedade civil, estabelecido pela Lei nº 13.019 de 2014.

Com isso, projetos desenvolvidos por entidades culturais, esportivas e turísticas poderão contar com recursos específicos para garantir que suas ações cheguem ao conhecimento do público.

Próximos passos

O projeto agora inicia sua tramitação nas comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Após essa etapa de análise técnica e jurídica, a proposta poderá seguir para votação em plenário.

Caso seja aprovado, o novo modelo poderá representar um avanço na forma como eventos e iniciativas financiados por emendas parlamentares são comunicados à população, ampliando a transparência, fortalecendo a comunicação local e garantindo maior participação popular nas atividades promovidas no Distrito Federal.

Para Roosevelt Vilela, trata-se de uma iniciativa que alia transparência, acesso à informação e valorização da comunicação comunitária — elementos essenciais para que as políticas públicas cumpram plenamente seu papel social.

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