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Projeto de Lei busca integrar MP e Defensoria em registros de nascimento sem paternidade

Publicado em: 24/08/2026 16:52

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul( ALEMS)  tramita o Projeto de Lei nº 127/2026, que propõe uma modificação na estrutura de proteção aos direitos da infância no Estado. A matéria altera a Lei nº 6.461, de agosto de 2025, para incluir formalmente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) entre os destinatários das comunicações de registros de nascimento lavrados sem a identificação paterna. Pela regra em vigor, os cartórios de registro civil de pessoas naturais devem enviar mensalmente relações escritas exclusivamente à Defensoria Pública estadual. Com a proposta, a medida passa a contemplar de forma integrada tanto a Defensoria quanto as Supervisões Cíveis do Ministério Público Estadual ou o respectivo órgão de execução com atribuição na comarca.

A alteração legislativa decorre de tratativas conduzidas pelo Centro de Autocomposição do Ministério Público (COMPOR), no âmbito do procedimento PGA nº 09.2025.00010075-8, reunindo representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Parlamento estadual. A iniciativa surgiu de um esforço de diálogo interinstitucional. Durante as negociações no COMPOR, o Ministério Público consignou que a formalização da alteração legislativa deverá sanar os impasses jurídicos identificados na norma original, afastando a necessidade de propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação de 2025.

A atuação conjunta entre o Ministério Público e a Defensoria Pública busca fortalecer a proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente em relação ao direito à filiação e à convivência familiar. Com o fluxo direto de informações dos cartórios, as instituições poderão atuar na busca pela investigação de paternidade e na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do MT

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