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Procon Maranhão orienta consumidores no programa ‘Diário da Manhã’

Publicado em: 13/10/2026 08:08

Agência Assembleia

Durante entrevista ao programa Diário da Manhã, da Rádio Assembleia, desta segunda-feira (12), o assessor jurídico do Procon Maranhão, Ricardo Cruz, orientou os consumidores sobre seus direitos diante de falhas nos serviços de internet e telefonia e danos em veículos estacionados em estabelecimentos pagos.

Em casos de instabilidade ou interrupção da internet, Ricardo Cruz recomenda que o consumidor registre a reclamação diretamente com a operadora, guarde o número do protocolo e formalize a queixa no Procon Maranhão, no portal Consumidor.gov.br ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo o assessor, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional ao período em que o serviço ficou indisponível. Caso consiga comprovar prejuízos decorrentes da falha, também poderá buscar o ressarcimento pelos meios judiciais cabíveis.

Durante a entrevista, Ricardo Cruz destacou que as reclamações contribuem para a fiscalização das operadoras e para a melhoria dos serviços. Ele citou como exemplo a instalação de mais de 40 torres com tecnologia 4G e 5G no Maranhão, resultado de medidas adotadas após reclamações, multas e negociações com uma operadora.

Outro tema abordado foi a responsabilidade dos estacionamentos por danos causados aos veículos durante o período de permanência no local. De acordo com o assessor, estabelecimentos que oferecem estacionamento pago podem ser responsabilizados por avarias, furtos e roubos ocorridos em suas dependências, conforme as circunstâncias do caso.

A orientação é que o consumidor comunique imediatamente o ocorrido à administração do estacionamento e solicite o registro da ocorrência. Caso não haja solução, poderá procurar o Procon ou recorrer à Justiça.

Ricardo Cruz também ressaltou a importância das imagens de câmeras de segurança como meio de comprovação, lembrando que a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a responsabilidade do estabelecimento por danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do MA

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