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Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de entidade de autogestão em saúde a custear tratamento de internação domiciliar (home care) prescrito à paciente que necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo. O colegiado também preservou a indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura.
Segundo o processo, a paciente apresentou indicação médica para receber atendimento multidisciplinar em regime domiciliar, com os insumos necessários ao tratamento. A operadora do plano de saúde recusou o custeio do procedimento, o que levou à ação judicial. Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que, embora os planos de saúde na modalidade de autogestão não estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, essas entidades permanecem submetidas à fiscalização e à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O colegiado observou ainda que o quadro clínico da paciente exige cuidados específicos e supervisão permanente de terceiros. Além disso, ressaltou que cabe ao médico responsável definir os exames e tratamentos mais adequados ao paciente, com base em critérios técnicos e científicos. De acordo com a decisão, a operadora não pode restringir método terapêutico considerado necessário para a recuperação ou manutenção da saúde do beneficiário quando houver indicação médica adequada ao caso.
Quanto aos danos morais, os magistrados entenderam que a recusa injustificada do tratamento violou a legítima expectativa da paciente ao contratar o plano de saúde e comprometeu direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0718021-87.2023.8.07.0007
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