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OAB/DF vai à Justiça contra teste físico para mulheres em concurso dos Bombeiros
Conselho Pleno da Seccional aprova propositura de ação civil pública por unanimidade; OAB/DF aponta que exigência de barra dinâmica cria barreira discriminatória e ignora diferenças fisiológicas com homens

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, por unanimidade, a propositura de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A entidade questiona a legalidade e a proporcionalidade das exigências do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas mulheres.
A aprovação da propositura de uma ACP se deu após a leitura de parecer conjunto da Diretoria das Mulheres, da Comissão de Direito Militar e da Procuradoria de Direitos Humanos da OAB/DF, que trouxe a análise jurídica acerca das exigências das modalidades do TAF condicionado às mulheres com caráter eliminatório e classificatório.
A decisão ocorre após tentativas frustradas de resolução administrativa. Para o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, a medida busca o aprimoramento institucional sem ferir a tradição da corporação.


“O Corpo de Bombeiros do DF se destaca como um dos melhores do país, com tradição secular que conta com nosso máximo respeito. É justamente por esse prestígio que buscamos diálogo franco para aprimorar seus processos seletivos. Nossa intenção é garantir segurança jurídica e permitir que a participação das mulheres nos quadros da corporação seja ampliada de forma justa e isonômica”, afirma Poli.
Fundamentos jurídicos e jurisprudência
A diretora das Mulheres da OAB/DF, Nildete Santana de Oliveira, fundamentou sua sustentação oral ao Conselho Pleno em precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), citando casos em que exigências semelhantes foram anuladas por violarem os princípios da razoabilidade.


“Estamos diante de uma questão constitucional. A jurisprudência já reconheceu, em casos como o de perito da Polícia Civil, que exigir a barra dinâmica de mulheres sem uma justificativa técnica atrelada à função viola a isonomia. Não se trata de flexibilizar o rigor da carreira militar, mas de garantir que o critério avalie a aptidão funcional e não apenas elimine candidatas por razões biológicas”, explicou Nildete aos conselheiros.
Para a diretora das Mulheres da OAB/DF, em síntese, o edital previu um aumento do esforço físico para as mulheres, que não foi posto de forma isonômica aos homens. Aliás, um esforço físico que não é exigido na maioria dos estados brasileiros”, explicou.
Segundo Nildete, “a força física era apenas vista como critério para aprovação ou reprovação, mas agora, é para a classificação, também, o que desfavorece as mulheres na competição com homens. Outra questão é que: “internamente, há concursos nos bombeiros que exigem menos do que o que se pede para quem vai entrar na corporação, e há vários equipamentos e um curso de três anos que ensina técnicas de remoção de pessoas, por exemplo, para apoiar tanto homens quanto mulheres. Por fim, existem outras modalidades físicas que podem auferir a resistência e força, sem desrespeitar as condições fisiológicas das mulheres, como a barra estática”, ressalta a diretora.
Dados empíricos e riscos
A disparidade nos índices de aprovação foi o foco da argumentação de Ana Paula Tavares, presidente da Comissão de Direito Militar. Ela apresentou dados do concurso para bombeiros do Rio de Janeiro, onde a taxa de reprovação feminina no exercício de barra dinâmica chegou a 30,7%, contra apenas 5,8% entre os homens.


“Os números revelam que o teste, como estruturado, acaba selecionando com base em características fisiológicas masculinas. Além disso, não podemos ignorar os riscos reais à integridade física, como vimos no trágico episódio da PMDF em 2025. A administração pública tem o dever de selecionar os melhores, mas também de garantir que os critérios não sejam desnecessariamente perigosos ou arbitrários”, alertou Ana Paula.
Tratados internacionais e conclusão


A procuradora de Direitos Humanos da OAB/DF, Cindy Porto, reforçou que o edital de 2025 entra em conflito com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
“As barreiras que impedem o acesso equitativo de mulheres a cargos públicos são inconstitucionais. O ato da Administração afronta a reserva legal e o princípio da proibição do retrocesso aos Direitos Humanos. Ao pugnarmos pela Ação Civil Pública, reforçamos o compromisso histórico desta Casa em combater a desigualdade de gênero frente a imposições ilegais”, consolidou Cindy.


O procurador-geral de Direitos Humanos, Idamar Borges, destacou a urgência da medida após o fracasso das tratativas diretas com o comando do CBMDF.
“Tentamos uma alternativa administrativa sem sucesso. É um caso de urgência máxima para garantir o controle de legalidade e a isonomia no certame”, concluiu Idamar Borges.
Memória, das tratativas da OAB/DF junto ao comando do Corpo de Bombeiros, leia também:
Jornalismo OAB/DF
