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OAB/DF repercute decisão do STF que amplia alcance da Lei Maria da Penha

A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Isabelle Duarte, participou de reportagem veiculada pelo jornal Hoje, nesta quinta-feira (20) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O julgamento, realizado em sessão unânime e com repercussão geral, analisou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado medida protetiva a uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho. Relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente em que ela ocorre. Com isso, o colegiado decidiu que as medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha — como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de aproximação e contato — podem ser aplicadas mesmo quando o agressor não mantém vínculo afetivo com a mulher, como marido, namorado ou parente.
Para Isabelle Duarte, a decisão confere mais segurança jurídica para que a Lei Maria da Penha seja aplicada de forma mais abrangente. Ela explicou que em qualquer lugar em que a mulher sofra algum tipo de ameaça ou coação em razão do seu gênero — o que pode abranger a relação de trabalho, relações de amizade, círculos sociais e de estudo, como a faculdade e a escola — por causa dessa interpretação do STF, o sistema de Justiça e o sistema policial vão se sentir mais confortáveis para aplicar as medidas cautelares da Lei Maria da Penha.
Como o julgamento teve repercussão geral, a tese fixada deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país. Pelo entendimento do STF, em casos de violência doméstica com urgência, o juiz ou o delegado de polícia concede a medida cautelar e encaminha o caso à vara de violência doméstica; quando o agressor não possui vínculo afetivo com a vítima, o processo segue para a vara criminal.
A reportagem também citou dados do Atlas da Violência deste ano, que apontam que quase 294 mil mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Desse total, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, mas também houve registros no convívio social, comunitário e até mesmo dentro de empresas — cenário que reforça a expectativa de que a aplicação ampliada da lei contribua para amenizar a sensação de insegurança permanente enfrentada pelas mulheres.
Veja aqui a reportagem na íntegra no G1
Jornalismo OAB/DF – OAB/DF na Mídia
