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OAB/DF propõe ao TJDFT sistema para agilizar cumprimento de sentenças

Publicado em: 06/10/2026 18:32

Reunião realizada em 1º de Outubro: Corregedor do TJDFT recebe Poli e dra Cryslanne

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) propôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o desenvolvimento de solução tecnológica para agilizar o cumprimento de sentenças, em especial a expedição de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs) — ordens de pagamento usadas para quitar dívidas reconhecidas em sentenças contra o poder público.

O pedido consta do ofício nº 500/2026, enviado ao corregedor da Justiça do DF e dos Territórios, desembargador Arnoldo Camanho de Assis, pelo presidente da Seccional, Paulo Maurício Siqueira, Poli, nesta terça-feira (6). A iniciativa parte da presidência e da Comissão de Celeridade Processual da OAB/DF.

O texto toma como referência o Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), desenvolvido pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em parceria com o Conselho Federal da OAB. A ferramenta permite que a advocacia cadastre e alimente previamente os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, sem retirar do Judiciário a conferência, a homologação e o controle jurisdicional.

Essa sistemática reduz as tarefas mecânicas e repetitivas das secretarias judiciais e diminui o retrabalho, as inconsistências cadastrais e as sucessivas intimações causadas por informações incompletas.

“A OAB/DF defende que a lógica do SIREA pode servir de base para solução mais ampla no TJDFT, capaz de cobrir todo o fluxo do cumprimento de sentença — das providências iniciais até o pagamento efetivo do valor devido —, e não apenas a fase de requisições. A ideia é construir “fluxo eletrônico integrado”, no qual os advogados forneçam e validem informações e apresentem documentos, enquanto o Judiciário concentra a atuação nos atos que exigem análise técnica e decisão”, explica Poli.

Para a OAB/DF, o modelo concretiza o princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. O ofício invoca ainda a garantia constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e a atribuição legal da OAB de atuar em favor da rápida administração da justiça (Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB).

“A união de esforços entre o Poder Judiciário e a Advocacia em torno de uma iniciativa dessa natureza poderá contribuir para a redução da burocracia, a padronização dos procedimentos, a diminuição do retrabalho, a otimização dos recursos humanos e tecnológicos e, sobretudo, a redução do tempo de tramitação dos cumprimentos de sentença”, se extrai do ofício assinado pelo presidente Poli.

Como próximo passo, a OAB/DF sugere a designação de reunião técnica conjunta entre representantes das duas instituições, para apresentar a experiência do SIREA, mapear os gargalos atuais do cumprimento de sentença e avaliar o desenvolvimento de uma solução própria ou a adaptação de ferramenta existente — o TJDFT utiliza o sistema PJe.

A OAB/DF se coloca à disposição para formalizar um acordo de cooperação técnica, caso necessário, e reafirma o compromisso com “uma Justiça cada vez mais célere, eficiente, acessível e efetiva”.

Reunião

No dia 1º de outubro, o presidente Poli, acompanhado da vice-presidente da Comissão de Celeridade Processual, Cryslanne Mota, reuniu-se com o corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Arnoldo Camanho de Assis. Na pauta, já trataram da proposta de parceria para implantação de sistema inspirado no SIREA. Também falaram de mais temas de interesse direto da advocacia e da população: audiências de custódia, celeridade no atendimento das varas, validade da assinatura pelo Gov.br e pagamento de alvarás pela Caixa Econômica Federal.

Fotos: Alex Bandeira

Jornalismo OAB/DF

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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