Compartilhar

OAB/DF obtém no STF decisão que declara inconstitucional gratificação criada pelo TCDF

Publicado em: 25/08/2026 18:57

O DF1, da TV Globo, traz entrevista com o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, nesta terça-feira (25), comentando a decisão do STF que declarou inconstitucional a resolução do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que criou uma gratificação para conselheiros e procuradores da Corte.

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela OAB/DF, que questionou a legalidade dos pagamentos, apontando que a criação da vantagem não tinha previsão em lei. Segundo a Ordem, a verba possuía natureza remuneratória, ainda que rotulada como indenizatória, devendo se submeter ao teto constitucional.

Poli reforçou a posição da Ordem:

“Esses pagamentos não têm previsão em lei e, como todo servidor público do DF e nacional, só pode haver pagamento se houver previsão em lei. Não pode uma portaria, por ato interno, criar vantagens de qualquer natureza.”

A decisão representa uma importante atuação da OAB/DF na defesa da legalidade, do respeito ao teto constitucional e da correta aplicação dos recursos públicos. O TCDF informou que ainda não foi notificado oficialmente e que cumprirá integralmente o que for determinado pela Justiça.

📺 Confira a reportagem completa e entenda os detalhes da decisão.

Jornalismo OAB/DF – OAB/DF na Mídia

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

Faça um comentário