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OAB/DF entrega ao Conselho Federal parecer sobre emendas regimentais do STJ e propõe atuação em três frentes
Diálogo, monitoramento e controle de constitucionalidade são recomendações do documento

A OAB/DF entregou ao presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti, um parecer em que classifica como “drásticas e graves” as alterações promovidas pelas Emendas Regimentais nº 51/2026 e nº 53/2026 ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elaborado pelas comissões de Direito Processual Civil e de Advocacia nos Tribunais Superiores da Seccional, o documento propõe resposta escalonada: diálogo com a Corte, monitoramento da regulamentação da relevância da questão federal e, em caráter subsidiário, avaliação de medidas judiciais diante de “indícios de incompatibilidade constitucional”.
O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, ao lado dos presidentes das duas comissões, Ariane Costa Guimarães (Advocacia nos Tribunais Superiores) e Luiz Krassuski (Processo Civil), esteve com Simonetti. Manifestou, em ofício que documenta essa entrega, que as alterações “suscitam relevantes preocupações quanto à preservação das prerrogativas da advocacia, ao respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à adequada participação da advocacia na formação de precedentes qualificados perante aquela Corte”.
Segundo Poli, o parecer “identifica dispositivos que demandam atuação institucional imediata, seja por meio do diálogo institucional com o Superior Tribunal de Justiça, seja, subsidiariamente, mediante avaliação da adoção das medidas judiciais cabíveis, quando presentes indícios de incompatibilidade constitucional”.
Sobre o parecer


Luiz Krassuski explicou: “Assim que a ER 53 foi divulgada tivemos reunião da Comissão de Processo, em que identificamos vários pontos sensíveis para toda a advocacia. Conversei com a presidente Ariane para somarmos forças entre as nossas comissões, o que ela prontamente aceitou. O parecer é fruto dessa parceria, do apoio institucional do presidente Poli, e, claro, da dedicação dos membros de ambas as comissões, advogadas e advogados que assumiram o desafio de elaborar um parecer analítico e aprofundado em tão pouco tempo.”
Ariane Costa Guimarães disse que nessa ação “a advocacia cumpre um papel essencial não apenas na defesa de direitos, mas também no aperfeiçoamento das instituições”. “O estudo elaborado pelas Comissões de Advocacia nos Tribunais Superiores e de Processo Civil nasce desse compromisso, de contribuir, por meio do diálogo técnico e institucional, para o fortalecimento do acesso ao STJ, das garantias da advocacia e, em última análise, da própria prestação jurisdicional”, complementou.
Contexto
As emendas regimentais são mudanças que o próprio STJ faz nas próprias regras, sem passar pelo Congresso. A ER 53/2026, em vigor desde 1º de julho, mexe em pontos que tocam diretamente quem recorre à Corte; a ER 51/2026, de 11 de junho, altera a participação de ministros em julgamentos com sustentação oral. Para o parecer, há um mesmo movimento nas duas: a redução dos espaços de participação da advocacia em momentos decisivos do processo.
A atuação da Ordem não começou agora. Em 3 de julho, o Conselho Federal encaminhou ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o Ofício nº 057/2026-AJU, de autoria de Simonetti, com “preocupação institucional” sobre a nova sistemática de julgamento dos agravos internos contra decisões da Presidência e pedido de reexame da matéria, “com vistas à revogação ou suspensão da eficácia da alteração normativa”.
O parecer da OAB/DF aprofunda esse debate, identifica os demais pontos atingidos e fornece subsídios técnicos para a atuação da Ordem. Relatado pela advogada Vívian Cintra Athanazio Leal, o documento foi consolidado em 15 de julho, organiza os problemas em cinco eixos e classifica os dispositivos em três categorias: os com “fundada suspeita de inconstitucionalidade”; os corrigíveis por interpretação conforme, ato regulamentar ou nova emenda; e os válidos, que demandam apenas acompanhamento.
O ponto mais sensível: quem julga o recurso contra o presidente. Agravo interno é o recurso contra decisão de um único ministro, levado ao colegiado para reexame. Antes, o agravo contra decisão da Presidência era distribuído automaticamente a relator diverso. Com a ER 53/2026, não havendo retratação, o próprio presidente pode relatar o agravo contra a própria decisão, em sessão virtual; só se algum ministro se opuser é que o voto dele é descartado e o processo redistribuído.
O parecer vê aí “nítida violação ao direito fundamental ao juiz natural” e à imparcialidade objetiva, num rito sustentado pelo “consenso tácito do colegiado eletrônico”. O dado que reforça a preocupação: 2.405 decisões terminativas da Presidência foram reformadas em agravos internos — prova, segundo o documento, de que o recurso funciona. A solução defendida: voltar a distribuir o agravo a relator diverso do autor da decisão.
Resumo obrigatório de petições: requisito sem previsão em lei
O novo art. 343-A do RISTJ exige que petições e recursos ao STJ contenham resumo dos fundamentos, pedidos, decisões impugnadas e dispositivos legais, “nos termos de ato regulamentar da Presidência” — ainda não publicado. O problema: cria-se requisito de admissibilidade sem previsão em lei federal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, da CF).
O parecer alerta ainda que o resumo servirá à triagem “com apoio de ferramentas de inteligência artificial”, cuja implementação “ainda não se encontra plenamente aberta ao público externo”, com risco de inadmissão por critérios indefinidos. Propõe que o descumprimento não seja filtro de admissibilidade, que não haja inadmissão automática sem chance de correção, e que a OAB participe da regulamentação.
Reafirmação de jurisprudência e julgamento virtual
O art. 257-F permite julgar o mérito de recursos repetitivos na própria sessão eletrônica de afetação, sem o intervalo que hoje viabiliza amici curiae, audiências públicas, memoriais e manifestação do Ministério Público — o contraditório qualificado que dá legitimidade aos precedentes vinculantes. O mecanismo em si não é inconstitucional (o STF o usa, em ambiente público); o vício está na opacidade do ambiente do STJ.
A proposta é publicizar o ambiente eletrônico (pauta, votos e placar em tempo real) e ampliar prazos e canais de participação. Sobre o art. 184-A, § 3º-A, o parecer critica transferir ao advogado o ônus de provar prejuízo quando a oposição ao julgamento virtual é ignorada, e propõe presunção de prejuízo em processos criminais e de formação de precedentes, com remessa à sessão presencial.
Gestão dos precedentes e redistribuições
Nas regras de prevenção (arts. 256-D e 257-A), o parecer não vê vício de inconstitucionalidade, mas aponta risco de “petrificar” a jurisprudência: as reafirmações tendem a ser dirigidas ao ministro que já relatou a matéria, reforçando o “viés de confirmação”. Recomenda transparência na admissão e seleção dos recursos representativos. Já as mudanças de competência interna (arts. 12, 13, 71, 73 e 91) — como a migração de MS, HC e habeas data contra ministro de Estado da Seção para a Turma — reduzem a previsibilidade para quem atua na Corte; o parecer pede regras de transição claras e comunicação prévia às partes.
Sustentação oral
O ministro que não ouviu pode votar. A ER 51/2026 inverteu a regra anterior: o ministro que não assistiu à sustentação oral “poderá participar do julgamento, desde que se considere esclarecido para votar”, e a renovação da sustentação foi suprimida do regimento.
Para a OAB, a mudança tem “forte indício de inconstitucionalidade material”, por violar o contraditório, a ampla defesa e a indispensabilidade do advogado (arts. 5º, LIV e LV, e 133 da CF). Há ainda incoerência técnica: o § 6º segue remetendo a um § 5º revogado. O parecer propõe revisar o § 4º, restabelecer o § 5º e orienta a advocacia a registrar em ata os ministros presentes, preservando a arguição de nulidade.
O filtro da relevância: o próximo campo de batalha
O PL 3.085/2026, que regulamenta a relevância da questão federal (RQF), foi aprovado pelo Senado em 9 de julho e pela Câmara em 14 de julho e aguarda sanção. O texto exige tópico específico de relevância “sob pena de inadmissão”, torna irrecorrível a decisão negativa e dispensa sessão presencial em certos casos — “exatamente as mesmas válvulas de aceleração do art. 257-F do RISTJ, mas ainda menos detalhadas”. A preocupação central: se os ambientes eletrônicos continuarem fechados à advocacia, o mesmo déficit de transparência nascerá no procedimento que decidirá, em caráter definitivo, quais controvérsias chegam ao STJ. As comissões recomendam acompanhar a sanção da lei e a regulamentação pelo tribunal, com participação formal da OAB.
Por que a OAB pode — e deve — ir ao Judiciário, se preciso
O parecer lembra que a OAB é dispensada de demonstrar pertinência temática para questionar a constitucionalidade de normas e cita a ADI 7.692/MA (rel. min. Flávio Dino), em que o STF declarou inconstitucional dispositivo de regimento interno de tribunal — entendimento que confirma o controle concentrado sobre emendas regimentais. Registra ainda que a ADI da Associação Nacional dos Prefeitos contra a ER 53/2026 não abrange a ER 51/2026, o que aprofunda a necessidade de atuação autônoma da OAB.
Três frentes, um objetivo
“A legítima busca por eficiência e racionalização do STJ e de seu acervo processual não pode resultar na redução da publicidade, do contraditório, da colegialidade e das demais garantias processuais fundamentais”, afirma o parecer, que conclui pela “atuação institucional imediata, coordenada e firme” da Ordem: pelo diálogo, onde houver espaço para adequação; pela demonstração da necessidade de revisão das normas, diante de restrições desproporcionais; e, eventualmente, pela avaliação de sua constitucionalidade.
A Seccional se colocou à disposição para os próximos passos, “para contribuir com os debates técnicos e institucionais sobre a matéria, bem como para colaborar em eventuais iniciativas que visem ao fortalecimento das prerrogativas da advocacia, da segurança jurídica e do adequado funcionamento do sistema de justiça”.
Fotos: Alex Bandeira
Jornalismo OAB/DF
