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OAB/DF e CARF fortalecem diálogo em prol da advocacia tributária com novas medidas e instalações
Lei Complementar nº 227/2026 garante recesso e suspensão de prazos; nova sala da advocacia será instalada na sede recém-inaugurada do Conselho
Em um movimento significativo para a advocacia tributária, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estreitaram laços em uma reunião na última quinta-feira (29), que abordou importantes avanços legislativos e melhorias estruturais.

O encontro, na sede do CARF, contou com a presença do presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, e do secretário-geral Seccional, Rafael Martins. Eles foram recebidos pelo presidente CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar e pelo coordenador-geral de Gestão de Julgamento Dario da Silva Brayner Filho. Trataram da pauta das evoluções trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que estabelece o recesso e a suspensão de prazos no órgão entre os dias 20/12 e 20/01.


O CARF entregou em mãos ao presidente da OAB/DF, Poli, o Ofício SEI Nº 3742/2026/MF, documento que dispõe sobre a nova Lei Complementar e reforça o compromisso do CARF com a segurança jurídica e o direito de defesa. A OAB/DF, por sua vez, comprometeu-se a realizar divulgação das novas regras e das facilidades oferecidas à classe.
“Com a nova legislação, ficou expressamente prevista a não realização de sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, bem como a suspensão do curso dos prazos processuais no mesmo período, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Trata-se de medida que já se encontrava consagrada no processo judicial, nos termos do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil e do § 2º do art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e que agora passa a contar com respaldo legal também no Processo Administrativo Fiscal”, extrai-se do ofício. Disponível na íntegra a seguir.
“Havia muito tempo que essa medida era pleiteada pela advocacia, e o seu estabelecimento na forma da lei alinha o processo administrativo fiscal às práticas já consolidadas no Poder Judiciário, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos profissionais e contribuintes”, explica o presidente da OAB/DF, Poli.
Anteriormente, o CARF suspendia as sessões de julgamento – como ocorreu por meio da Portaria nº 1.501/2024 –, mas a ausência de previsão legal para a suspensão dos prazos gerava incertezas. Assim, a nova lei resolve essa lacuna, garantindo que tanto as sessões quanto a contagem dos prazos sejam interrompidas no período.
Nova sala da advocacia: mais estrutura e apoio aos profissionais da área
Neste janeiro a nova sede do CARF passou a funcionar no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 6, Bloco O, em Brasília, e a reunião também tratou da inauguração de uma nova sala da advocacia no CARF, um espaço moderno e equipado para atender às necessidades dos profissionais que atuam no Conselho.


“Essa nova sala da advocacia na sede do CARF é uma medida concreta de valorização da advocacia que atua no contencioso administrativo tributário. É um espaço de apoio que melhora as condições de trabalho no dia a dia, dá mais estrutura para a preparação de sustentações orais e atendimentos, e reforça o respeito às prerrogativas e ao direito de defesa. A OAB/DF acompanha de perto essa mudança de sede e seguirá dialogando para que a transição traga ganhos reais para a classe”, afirmou o secretário-geral da OAB/DF, Rafael Martins.
A iniciativa reforça o compromisso da OAB/DF em oferecer suporte e infraestrutura adequados para o exercício da profissão, facilitando o trabalho dos advogados e advogadas que militam no contencioso administrativo tributário.
Sessões e prazos processuais
Durante o encontro, foram levantadas questões importantes sobre a modalidade das sessões de julgamento. A OAB/DF reiterou a solicitação para que haja maior atenção aos pedidos de sustentação oral e a possibilidade de realização de sessões presenciais, buscando um equilíbrio com as sessões virtuais. Ficou acordada a garantia de sustentação oral síncrona em todos os julgamentos sempre que requerido por representante da advocacia.
“Essa é mais uma vitória da nossa classe que garante o cumprimento de nossas prerrogativas, e mais além, faz cumprir o direito de defesa do contribuinte e o devido processo legal”, celebrou o presidente Poli.
Outro ponto de pauta foi a necessidade de revisão do Decreto nº 70.235/1972, que disciplina o processo administrativo fiscal seguido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A discussão focou na proposta de alteração dos prazos recursais para dias úteis, alinhando-se ao Código de Processo Civil. A sugestão é que os prazos para recurso voluntário e impugnação sejam de 20 dias úteis. Contudo, foi ressaltado que, em determinados casos, prazos de 15 dias corridos ainda podem ser aplicados. Para que essas mudanças se concretizem, será necessária a alteração do regimento interno do CARF, possivelmente por meio de uma Portaria Conjunta.
Pleito por representatividade
A OAB/DF também aproveitou a oportunidade para reforçar um pleito antigo a destinação de vagas de conselheiro por indicação da Ordem junto ao CARF. A presença de representantes indicados pela advocacia seria fundamental para aprimorar o diálogo e a construção de políticas públicas que impactem diretamente a classe e contribuam para um aprimoramento do Conselho.
Jornalismo OAB/DF
