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“O inimigo é íntimo”: promotora alerta que a violência contra crianças acontece majoritariamente dentro de casa

Na abertura da 2ª Capacitação da Advocacia para o Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, realizada na terça-feira (22), curso promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, dos Adolescentes e Juventude da OAB/DF em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA), a promotora de Justiça Karina Rocha, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, apresentou os aspectos legais e institucionais da atuação ministerial no enfrentamento à violência infantojuvenil.
A fala integrou o painel “MP em Ação: Respostas Institucionais à Violência contra Crianças e Adolescentes”. Na ocasião, a promotora reforçou que, no Brasil, “o inimigo é íntimo”: a violência contra crianças e adolescentes ocorre, sobretudo, dentro de casa.
Apoiada no Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Segurança em Números 2026, que consolida os dados de 2025), a promotora abriu a apresentação com o diagnóstico que motivou a capacitação: os lares tornaram-se, hoje, o ambiente mais violento para crianças e adolescentes.
Os registros de maus-tratos cresceram 106,1% entre 2021 e 2025 e 14,6% somente entre 2024 e 2025, somando 38.986 ocorrências — das quais 59,1% tiveram vítimas de 0 a 9 anos. Também chamaram atenção os aumentos de crimes ligados às relações de cuidado e parentalidade, como abandono de incapaz e subtração de criança ou adolescente, além de bullying (+68,2%) e cyberbullying (+61,4%).
“Quando olhamos para o exercício do poder familiar, percebemos que está havendo uma desconexão entre o que o constituinte nos coloca como dever e o que acontece na prática no ambiente de uma família”, afirmou Karina, destacando que casos de maus-tratos costumam ocorrer em dias de convivência familiar intensa e resultam de conflitos entre os responsáveis.
O círculo de risco: o inimigo íntimo
A promotora refutou a noção de que a ameaça a crianças e adolescentes estaria majoritariamente “na rua”. Segundo os dados apresentados, o estupro de vulnerável é praticado por familiares em 59,2% dos casos, e os maus-tratos concentram-se em 95,5% na faixa de 5 a 9 anos — desconhecidos aparecem em 3,9% dos registros.
“O caráter da violência no Brasil é marcadamente intrafamiliar. O ‘perigo da rua’ é uma ilusão estatística comparado ao ambiente familiar”, pontuou a promotora, ao lembrar que, enquanto a média nacional de mortes violentas de adultos está em queda, os crimes contra crianças e adolescentes seguem crescendo — ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja um dos marcos legais mais avançados do mundo.
Proteção integral e a Lei da Escuta Protegida
Partindo do artigo 227 da Constituição Federal, que consagra a prioridade absoluta e o dever da família, da sociedade e do Estado, Karina percorreu os instrumentos que materializam a proteção integral: a Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014), que veda o castigo físico; e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017), que define as cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial — e disciplina como a criança ou o adolescente deve ser ouvido.
A promotora distinguiu as três formas de oitiva: a revelação espontânea, quando a criança confia a alguém a violência sofrida; a escuta especializada, conduzida pela rede de proteção com finalidade protetiva e não investigativa; e o depoimento especial, de natureza probatória, realizado em ambiente adequado e por profissionais preparados. “Cada vez que uma criança tem de reproduzir o cenário da violência, ela está sendo novamente vitimada”, alertou, ao explicar que a escuta despreparada configura violência institucional.
Depoimento único e FONADE
Karina destacou a importância e a necessidade de se observar a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026, que orienta a realização do depoimento especial no âmbito judicial para garantir o contraditório e a ampla defesa e evitar que a criança ou o adolescente seja submetido a uma segunda oitiva — o que agravaria a revitimização.
Nesse contexto, citou também o FONADE (Formulário Nacional de Depoimento Especial), que sistematiza, por eixos temáticos, dados sobre a estrutura utilizada, o perfil da criança ouvida e as condições da escuta, com o objetivo de orientar o aperfeiçoamento da política judiciária.
Sobre a estrutura do sistema de justiça, a promotora lembrou que o Distrito Federal conta com vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, mas ressaltou que a realidade nacional é desigual — “temos diversos Brasis” —, o que reforça a necessidade de se exigir do poder público a implementação plena das varas especializadas e dos equipamentos de proteção.
Prevenção além da reatividade
Encerrando a fala, a promotora defendeu uma mudança de perspectiva. “A expressão extrema da violência exige mais do que a reatividade, que entra em cena com a agressão já consumada. A migração para uma perspectiva de prevenção e de intervenção precoce para estancar a violência não só cabe como é necessária.”
Karina Rocha acentuou que a criança e o adolescente não são objetos, mas sujeitos de direitos. “Mais do que um título condenatório, eu tenho de buscar a formação desse indivíduo enquanto ser.”


Fotos: Luiz Júnior e Vinícius Costa
Jornalismo OAB/DF
