Compartilhar
“O inimigo agora é a tela”: especialista alerta que a violência contra crianças e adolescentes migrou para dentro dos ambientes digitais
Em painel sobre o ECA Digital, a advogada Bruna de Queiroz Rocha apresenta dados e casos recentes que mostram como a ausência de proteção proporcional à idade transformou o ambiente on-line em um novo e complexo território de risco
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou nesta terça-feira (22) a 2ª Capacitação da Advocacia para o Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O evento, promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, dos Adolescentes e Juventude da OAB/DF em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA), reuniu advogados e advogadas interessados na formação, que ocorreu das 9h às 18h.

Dentro da programação, a violência contra crianças e adolescentes, historicamente associada ao ambiente intrafamiliar, foi abordada dentro do contexto do espaço digital. A advogada especialista em direito digital Bruna de Queiroz Rocha tratou do tema no painel “Infância Conectada, Proteção Redobrada”, dedicado ao ECA Digital e à proteção integral no ambiente virtual.
“O problema não é ‘estar on-line’. O problema é estar on-line sem proteção proporcional à idade, maturidade e vulnerabilidade”, afirmou a especialista, citando estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de Turku, na Finlândia, publicado na revista Clinical Child Psychology and Psychiatry, que aponta que o tempo de tela entre crianças e adolescentes nunca foi tão alto — fenômeno acelerado pela pandemia de Covid-19.
A fala integrou a apresentação da nova legislação brasileira que amplia a proteção das crianças e dos adolescentes nas plataformas e ambientes digitais (a Lei nº 15.211/2025, popularizada como “Lei Felca”, em referência ao influenciador Felipe Bressanim Pereira, que expôs publicamente o caso que impulsionou o debate e a condenação, pela Justiça da Paraíba, de outro influenciador, Hytalo José Santos Silva, e do marido de Hytalo, Israel Nata Vicente, pela prática do crime de produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes — penas de 11 anos e 4 meses e de 8 anos, 10 meses e 20 dias, respectivamente, ambas em regime inicialmente fechado.
A lei, segundo explicou a advogada, não visa a afastar a tecnologia das crianças, mas existe para exigir que o ambiente digital seja adequado à infância. Bruna fez questão de ressaltar o caráter de responsabilidade compartilhada nessa questão do cuidado com crianças e adolescentes: família, sociedade, Estado, escolas e plataformas precisam atuar em rede, sob os princípios do melhor interesse, da proteção integral e da prevenção.
Novos crimes e a urgência de respostas
O painel detalhou o rol de violências virtuais que têm vitimado crianças e adolescentes, como a violência sexual digital, o aliciamento (grooming), a sextorsão e a chantagem, o cyberbullying, as deepfakes sexuais e a indução à autolesão e ao suicídio. “Vou relembrar aqui casos recentes que viraram alerta. Entre eles, o da adolescente de 13 anos de Naviraí (MS), induzida ao suicídio por um grupo no Discord, e o de um menino de 14 anos, em Pernambuco, que esfaqueou o próprio pai após suposto desafio no jogo Roblox”, alertou a advogada.
Tamanha é a preocupação que os estudos estão se aprofundando e o dado recente mais alarmante vem do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que contabilizou os registros de bullying e cyberbullying. Ultrapassaram 450 boletins de ocorrência em 2024, com a maioria das vítimas entre 10 e 17 anos. “Cyberbullying e sextorsão não são ‘brincadeiras de internet’”, advertiu Bruna, ao explicar que a sextorsão é a chantagem baseada em imagem íntima real ou supostamente existente — e o agressor pode exigir dinheiro, novas imagens, encontro ou submissão —, enquanto a intimidação sistemática virtual pode envolver ataques reiterados, humilhação, exposição, perseguição, montagem e disseminação de conteúdo.
O que a lei já prevê e o que muda na prática
A advogada informou que a legislação brasileira já possuía instrumentos para coibir essas práticas. O art. 241-D do ECA, por exemplo, tipifica o crime de aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade libidinosa, com pena base de 3 a 5 anos de reclusão e multa, se não houver crime mais grave.
O ECA Digital, no entanto, amplia a proteção ao prever o aumento de pena em hipóteses como o uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros para se passar por criança ou adolescente, a criação de perfil ou identidade falsa e a ocultação da idade, além do uso de mensagens, chats, redes sociais e jogos on-line, detalhou a palestrante.
Para as plataformas, a lei estabelece uma série de deveres: prevenir riscos, aferir idade, remover conteúdos e responder a violações, comunicar violações graves, garantir a supervisão parental e proteger a privacidade e os dados.
O descumprimento pode gerar sanções administrativas severas, previstas no art. 35 da lei: advertência, com prazo para medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — na ausência de faturamento, cálculo por usuário, dentro dos limites legais —, com teto de `R$ 50 milhões` por infração; suspensão temporária das atividades; e proibição do exercício das atividades.
Bruna, no entanto, ressaltou que essas sanções não substituem outras consequências: o próprio ECA Digital ressalva a incidência cumulativa de sanções civis, criminais e administrativas previstas em outras normas.
ANPD já atua na fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem desempenhado um papel central na fiscalização. Em 20 de março, publicou orientações preliminares e cronograma de implementação sobre aferição de idade; em 10 de junho, iniciou o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais; e, em 19 de junho, passou a monitorar 18 sites adultos que representam 98% do tráfego do segmento, verificando a restrição de acesso por menores. E tem agido em relação a plataformas, fiscalizando, aplicando suspensões e multas.
Da suspeita à proteção: o que fazer
Diante de uma suspeita de crime, a apresentação elencou um protocolo de seis passos: proteger a vítima, preservar evidências, registrar a ocorrência, acionar os responsáveis, buscar a rede de proteção e notificar a plataforma. Bruna enfatizou que o enfrentamento à violência digital exige uma mudança de perspectiva, assim como ocorre no ambiente físico. “Proteger não é vigiar em massa. É educar, prevenir, acolher e documentar”, concluiu, reforçando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e que a resposta do Estado e da sociedade deve ser pautada pela proteção integral e pela prevenção, e não apenas pela reação a crimes já consumados.


Fotos: Luiz Júnior
Jornalismo OAB/DF
