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NOTA DA OAB/DF
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, ouvida a Diretoria da Casa, determinou a abertura de procedimento ético-disciplinar contra os sócios titulares da sociedade Barci & Barci Advogados, inscrita nesta Seccional, considerados os fatos recentemente tornados públicos e constantes de relatório da Polícia Federal no (IPJ-A 3298613/2026).
O comunicado dessa decisão foi feito pelo presidente, nesta noite (8), durante sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB/DF. Esclareceu o presidente que o procedimento observará todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e nele será conferida ampla oportunidade de demonstração dos serviços prestados e da regularidade da contratação.
Também foi determinada a abertura de procedimento ético-disciplinar contra o advogado Ciro Soares, considerados os fatos tornados públicos em relatório da Polícia Federal e que envolvem sua atuação profissional na condição de advogado.
Ambos os procedimentos seguirão o sigilo previsto em lei e não significam a emissão de qualquer juízo antecipado de culpa e respeitarão todas as garantias processuais e constitucionais dos representados.
O presidente informa, ainda, que outros casos que tenham elementos de prova e forem encaminhados à OAB/DF também poderão ser apurados.
Comunicação OAB/DF
