Compartilhar
Norma para a recuperação de áreas de vegetação incendiadas recebe parecer contrário
A matéria que cria normas complementares para a recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndios no Estado de Goiás, contida no processo n° 23399/25, recebeu o parecer desfavorável da relatoria. O relatório da deputada Rosângela Rezende (Agir) está em fase de deliberação pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com o texto, o objetivo é evitar que incêndios sejam utilizados como meio para a conversão irregular de áreas protegidas. Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais ou de uso restrito não perdem sua classificação em caso de incêndio. Cabe ao proprietário a obrigatoriedade da recomposição por regeneração natural assistida ou plantio de espécies nativas.
Proposta pelo deputado Mauro Rubem (PT), a medida estabelece, ainda, que, em áreas não protegidas, qualquer alteração do uso do solo após queimadas dependerá de autorização expressa do órgão ambiental estadual. Caso comprovada a responsabilidade do proprietário pelo fogo, será proibida a conversão da área degradada para outros usos (como agropecuária ou construção), devendo o responsável arcar com todos os custos de recomposição.
Votação do parecer
A relatora Rosângela Rezende baseou seu parecer no posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O órgão explicou que a Instrução Normativa nº 14/2025 já prevê e disciplina exatamente as regras para punir o uso irregular do fogo e exigir a recuperação de áreas queimadas em Goiás.
Além disso, segundo a Semad, a lei proposta tira a flexibilidade dos fiscais e técnicos para analisar cada caso concreto, ignorando ferramentas que já funcionam (como acordos/termos de compromisso ambiental e situações em que o fogo foi causado por terceiros ou acidentes).