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MPES atua em julgamento no STF sobre custas e honorários em ações do Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) participou, na quarta-feira (4), do julgamento do Tema 1382 da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência em ações coletivas.
Representando o MPES, o Promotor de Justiça Hermes Zaneti Junior realizou sustentação oral na tribuna da Corte. O Dirigente do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e coordenador do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC (Nuproc) do MPES foi designado para atuar no caso pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, após o MPES ter sido admitido como amicus curiae no processo.
Veja sustentação oral do Promotor de Justiça Hermes Zaneti Junior no STF.
Mobilização
A atuação do MPES integrou uma mobilização conjunta do Ministério Público brasileiro no julgamento. Também realizaram sustentações orais o Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Wallace Paiva Marins, na condição de recorrente no Recurso Extraordinário referente ao Tema 1382; o Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) André Estevão Ubaldino Pereira, representando a Linha Unificada do Ministério Público (LUME); o amicus curiae da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Aristides Junqueira Alvarenga; o amicus curiae da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira; e o Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco.
Relevância institucional
O Tema 1382 trata de questão considerada estratégica para a atuação do Ministério Público em todo o país. O julgamento discute a possibilidade de o órgão ser obrigado a arcar com despesas processuais e honorários advocatícios quando não obtém êxito em ações coletivas, mesmo atuando na defesa de interesses públicos e sociais.
Nesse contexto, o MPES defende que o STF fixe entendimento no sentido de que o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários de sucumbência.
A vedação, segundo a instituição, decorre diretamente da Constituição Federal, da própria função institucional do Ministério Público e da necessidade de assegurar o amplo acesso à Justiça e a efetiva proteção de direitos coletivos, sociais e indisponíveis.
Impactos
Segundo destacado durante a sustentação oral, eventual decisão nesse sentido pode gerar impactos significativos sobre o orçamento das instituições ministeriais.
“Atualmente, não há previsão orçamentária para despesas em casos de grande vulto, como os relacionados aos desastres de Mariana e Brumadinho, ou mesmo ao caso do Rio Doce, que poderiam envolver milhões de reais. A necessidade de previsão orçamentária para custear provas e a possibilidade de sucumbência poderiam gerar um impacto significativo e, possivelmente, prejudicial à atuação do Ministério Público e à defesa da ordem constitucional”, ressaltou Hermes Zaneti após o julgamento.
A preocupação central é que a imposição desses custos ao Ministério Público possa comprometer sua autonomia financeira e funcional, além de criar obstáculos à atuação em ações voltadas à proteção de direitos fundamentais, do meio ambiente, do patrimônio público e de outros interesses coletivos relevantes.
Julgamento suspenso
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal. A sessão foi presidida pelo ministro Edson Fachin e contou com a participação de representantes das partes e das instituições admitidas como amici curiae.
O MPES segue acompanhando o julgamento, por reconhecer a importância do tema para a preservação das garantias constitucionais do Ministério Público e para o fortalecimento da tutela coletiva no Brasil.
